Ex-funcionários já podem manter plano de saúde após demissão ou aposentadoria

01 de Junho de 2012
por: Fernanda Borges

A partir desta sexta-feira, funcionários aposentados e demitidos sem justa causa terão direito a continuar com o plano de saúde empresarial. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde.

Pelas novas regras de manutenção dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.  Se o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.

 

Fonte: Estado de Minas

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