Férias anuais: quem tem direito?

10 de Outubro de 2016

SITIPAN - EM DIA COM SEUS DIREITOS

Férias anuais

No Brasil, os trabalhadores têm o direito a férias remuneradas com adicional de férias de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Entretanto, o período de férias depende do número de faltas no ano e é considerado como tempo de serviço, da seguinte forma:

  • 30 dias corridos, quando o trabalhador não houver faltado ao serviço por mais de 5 dias;
  • 24 dias corridos, quando o trabalhador tiver de 6 a 14 dias de falta;
  • 18 dias quando o trabalhador tiver de 15 a 23 dias de falta; e
  • 12 dias quando o trabalhador tiver de 24 e 32 dias de falta.

O período para aquisição de férias é de um ano. O trabalhador tem direito a férias anuais após completar um ano de trabalho. Este direito é garantido em dois períodos diferentes, com no mínimo 10 dias corridos.

A época de concessão das férias deve ser de acordo com o interesse do empregador. Se a aquisição ocorrer um ano após seu vencimento, o empregador deve pagar as férias em dobro.

Empregados têm o direito de converter em pagamento em dinheiro um terço de suas férias anuais.

 Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais estão sob o regime de tempo parcial. Estes trabalhadores também têm o direito a férias anuais, que podem variar de 8 a 18 dias, de acordo com a jornada semanal.

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