Direito das pessoas com deficiência no trabalho: concursos públicos

21 de Dezembro de 2016

O que dizem as leis sobre a participação e admissão em concursos públicos? Há vários aspectos a serem considerados. Vamos ver alguns deles:

• A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão.

• Em concursos públicos federais (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência.

• Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma das esferas de administração que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência.

• Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, a Constituição Estadual, em seu art. 28, e a Lei Estadual n. 11867, de 28 de julho de 1995, estipula tal percentual em 10%.

• As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovadas no concurso, independente de sua classificação.

• Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.

O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.

A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.

O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
• Até 200 empregados – 2%
• De 201 a 500 – 3%
• De 501 a 1000 – 4%
• De 1001 em diante – 5%

Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?
Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos.

É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

Fonte: adaptado de http://www.exerciciodorespeito.com.br/direitos-e-deveres-das-pessoas-com-deficiencia/

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