Direito das mulheres grávidas no trabalho

22 de Agosto de 2017

O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres. Está na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995. Também é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses até o parto.

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