Em mais um golpe contra os trabalhadores, governo publica portaria que dificulta a comprovação de trabalho escravo

17 de Outubro de 2017

Os trabalhadores brasileiros não se cansam de serem surpreendidos pelas más notícias vindas de Brasília. A última delas veio nessa segunda feira, 16/10, com a publicação da portaria 1.129/2017, pelo Ministério do Trabalho. Foi editada sob o argumento de regulamentar a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País.

As reais intenções, no entanto, são outras. O governo, ávido para se manter no poder a qualquer custo, inclusive com a compra de votos de parlamentares, se rendeu aos apelos da bancada ruralista no Congresso Nacional, a principal beneficiária da portaria 1.129/2017.

Isso porque, as novas regras dificultam a caracterização e a punição de flagrantes situações degradantes e cria restrições para que empregadores que submetem indivíduos a essa situação sejam incluídos na chamada "lista suja do trabalho escravo”.

Para serem válidos, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo dependem da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema.

Como tem sido regra geral nos últimos tempos, os mais prejudicados são os trabalhadores, especialmente os mais pobres e desprotegidos. Ganha a casta financeira, que se amplia às custas da exploração da mão de obra alheia, sem se importar com a dignidade humana.

Preza saber que há reações contrárias, como do Ministério Público do Trabalho (MPT), para quem não há dúvidas: a portaria 1.129/2017 consiste em mais uma grande iniciativa do governo federal para enfraquecer o combate ao trabalho escravo em nosso país. 

Nesta terça-feira, 17/10, o MPT e o Ministério Público Federal (MPF) enviaram recomendação ao Ministério do Trabalho, pedindo a revogação da portaria. Para os procuradores federais e do trabalho, a medida é ilegal e contraria o Código Penal e normas internacionais.

Os dois órgãos deram um prazo de 10 dias para que o governo se manifeste sobre o assunto. Caso contrário, a tendência é que o MPT e o MPF ingressem com ações judiciais para derrubar os efeitos da portaria.

Essa medida vem se juntar a tantas outras que afetam profundamente a classe trabalhadora e a população, como a reforma trabalhista; a terceirização irrestrita; o corte de recursos destinados às universidades federais; a redução de recursos em programas sociais (como Bolsa Família, ProUni, construção de cisternas e Minha Casa, Minha Vida); o fim da farmácia popular; a precariedade cada vez mais latente no sistema público de saúde, entre tantas outras mazelas.

E aí fica a pergunta: para onde caminharemos? Até quando assistiremos, passivos, a essa retirada brutal de direitos trabalhistas e sociais? Que isso sirva de reflexão para nos orientar em nossas lutas em defesa de um país justo, igualitário e digno para todos.

Diretoria do Sitipan

 OBS: A ÍNTEGRA DA PORTARIA PODE SER ACESSADA NO DOCUMENTO ANEXO (PDF).

Arquivos anexos

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756