Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito já estão valendo.

30 de Novembro de 2017

As certidões de nascimento, casamento e óbito estão diferentes desde o dia 21 de novembro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único.

No registro de nascimento, pessoas que tenham laços afetivos com a criança e se apresentem para o registro do bebê voluntariamente como pais ou mães poderão ter os mesmos direitos legais e obrigações que pais biológicos ou adotivos.

Isso significa que o padrasto, a madrasta ou um novo companheiro de um dos pais da criança pode ser reconhecido pela chamada paternidade ou maternidade socioafetiva perante o cartório de registro civil e ter seu nome identificado no documento, caso assim deseje.

A certidão, na verdade, poderá ter o nome de até dois pais e duas mães e não haverá diferença jurídica entre eles. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

As mudanças valem para todo território nacional e os cartórios têm até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, quando os novos formatos se tornam obrigatórios.

Saiba mais: novas regras de registro de nascimento

Fim do “pai desconhecido”: a partir de agora, o documento não tem mais o campo de preenchimento para “genitores”. Isso evita que a lacuna para identificação do pai fique em branco, caso o pai seja desconhecido.

Naturalidade do bebê: outra novidade está na naturalidade do recém-nascido. Agora, a mãe pode escolher se o bebê será registrado na cidade em que aconteceu o parto ou na cidade em que ela mora, desde que seja em território nacional.

Identificação de dois pais ou duas mães: casais do mesmo sexo também se beneficiam nesse novo modelo. No documento, passa a constar o nome dos dois pais ou duas mães. Por essa razão, os termos “avós maternos” e “avós paternos” dão lugar à nomenclatura “ascendentes”.

Barriga de aluguel e bebê de proveta: em casos de barriga de aluguel, a regra determina que não é necessário o registro do nome da parturiente no documento; assim, só deve ser apresentado o termo de compromisso assinado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

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