Os Acordos e Convenções Coletivas pós reforma trabalhista

25 de Julho de 2018

A Reforma Trabalhista trouxe maior autonomia para os Acordos e Convenções Coletivas, que passam a ter maior poder normativo no que for estabelecido entre as partes.

Basicamente a autonomia dos acordos e convenções coletivas está estabelecida no Art 611-A da CLT:

• Art. 611-A da CLT: estabelece que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei  quando, entre outros, dispuserem sobre os direitos listados nos incisos I a XV e nos §§ 1º a 5º do referido artigo; e

Como mencionado acima, a reforma trabalhista trouxe uma autonomia substancial nos acordos e convenções coletivas, tendo em vista que em determinados temas, o que for acordado terá prevalência sobre a própria lei.

Portanto, a não observância das clausulas convencionais, poderá gerar um passivo trabalhista pra empresa e penalidades aplicadas em fiscalizações do MTE.

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