Boleto de Contribuição

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BOLETOS DE CONTRIBUIÇÕES – SITIPAN 2025

 

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  • Verifique se a empresa já está cadastrada
  • Digite o CNPJ da empresa
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Após confirmar que sua empresa está cadastrada, continue: 

Gerar Guia no Portal:

  1. Acesse o menu FINANCEIRO
  2. Clique em GERAR BOLETO
  3. Selecione A CONTRIBUIÇÃO
  4. Preencha os dados do valor/quantidade de funcionários
  5. Anexo: insira a listagem com a relação dos funcionários
  6. Clique em GRAVAR.
  7. Clique no símbolo do triângulo ao lado do nº ID para baixar a guia.

 

 

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ABRAGÊNCIA: Belo Horizonte, Esmeraldas, Juatuba, Florestal, Mateus Leme, Mariana, Ouro Preto, Itabirito, Moeda, Congonhas, Ouro Branco, Barbacena, Betim, Lagoa Santa, Igarapé, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Matozinhos, Vespasiano, Jaboticatubas, Sabará, Caeté, Nova Lima, Rio Acima, Raposos, Ibirité e Brumadinho.

 

QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ENTIDADE PROFISSIONAL:

As empresas, como meras intermediárias e conforme deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores, deverão descontar de seus empregados, no período de abril/2025 a dezembro/2025, o percentual de 1% (um por cento) sobre o salário nominal. Este desconto aplica-se apenas aos representados pelo Sindicato Profissional, excluindo outras categorias e profissionais liberais. O valor máximo de cada desconto mensal é de R$ 15,80.

 

QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO EXCEPCIONAL PARA O SINDICATO PROFISSIONAL: Excepcionalmente, cada empresa fica obrigada a fazer o recolhimento da importância de R$ 70,00 (setenta reais) ao Sindicato Profissional nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025, para prestação de serviços de assistência da referida entidade à sua categoria profissional.

 

QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOSAs empresas, como simples intermediárias, por decisão geral da assembleia da categoria, descontarão em folha de pagamento do mês de abril 2025, EM UMA ÚNICA VEZ POR ANO, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e repassarão à Entidade Sindical Profissional.

 

QUADRAGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO DA CAMPANHA SALARIAL PROFISSIONALAs empresas, como simples intermediárias, e por decisão da Assembleia Geral da categoria, descontarão, de cada trabalhador(a), somente no mês de junho/2025, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), a título de Contribuição de Fortalecimento da campanha salarial. 

 

 

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756