Prefeitura restringe horário de serviços urbanos que fecham trânsito em BH
A Prefeitura de Belo Horizonte criou, por meio do Decreto 14.954, uma restrição de horários para serviços urbanos que atrapalham o trânsito da capital. Todo esses serviços - que obstruem totalmente ou parcialmente alguma faixa de trânsito, calçada, área regulamentada para estacionamento ou parada - não podem ser realizados em dias úteis de 6h às 9h, 11h às 15h, 17h às 20h. Aos sábados ficam proibidos entre 6h às 9h e 11h às 15h.
Para o decreto, são considerados os serviços de tapa-buraco, desobstrução de rede de drenagem, trabalhos em boca de lobo, poços de visita, grades de canais, sarjetas, canaletas e captação de águas da chuva. A manutenção da rede de água e esgoto também fica proibida nesses horários. As podas, cortes e plantio de árvores não poderão acontecer no período de restrição, assim como manutenção de jardins de canteiros e praças, inclusive a irrigação.
A regra vale para obstruções de trânsito nos grande corredores de trânsito de BH, na vias da área central, ruas e avenidas que fazem ligação regional, além de via de ligação aos municípios vizinhos à capital. O decreto entra em vigor nesta quarta-feira e o não cumprimento pelas prestadoras de serviço e pela própria PBH abre espaço para sanções.
Somente casos emergenciais serão exceção à nova regra, mas vão precisar de Autorização de Interdição Total ou Parcial de Vias para realização de Obras ou Eventos (AIV) a ser concedida pela BHTrans.
Fonte: Estado de Minas