Férias anuais: quem tem direito?

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Férias anuais
No Brasil, os trabalhadores têm o direito a férias remuneradas com adicional de férias de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Entretanto, o período de férias depende do número de faltas no ano e é considerado como tempo de serviço, da seguinte forma:
- 30 dias corridos, quando o trabalhador não houver faltado ao serviço por mais de 5 dias;
- 24 dias corridos, quando o trabalhador tiver de 6 a 14 dias de falta;
- 18 dias quando o trabalhador tiver de 15 a 23 dias de falta; e
- 12 dias quando o trabalhador tiver de 24 e 32 dias de falta.
O período para aquisição de férias é de um ano. O trabalhador tem direito a férias anuais após completar um ano de trabalho. Este direito é garantido em dois períodos diferentes, com no mínimo 10 dias corridos.
A época de concessão das férias deve ser de acordo com o interesse do empregador. Se a aquisição ocorrer um ano após seu vencimento, o empregador deve pagar as férias em dobro.
Empregados têm o direito de converter em pagamento em dinheiro um terço de suas férias anuais.
Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais estão sob o regime de tempo parcial. Estes trabalhadores também têm o direito a férias anuais, que podem variar de 8 a 18 dias, de acordo com a jornada semanal.