Aviso Prévio

Aviso prévio é o documento que comunica a decisão de colocar fim ao contrato de trabalho. Tanto o empregador como os empregados podem utilizar-se do aviso prévio.

A duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário (semanal, quinzenal ou mensal).

O empregador pode optar entre o empregado trabalhar durante o aviso prévio ou não.

Se a empresa decidir que o empregado não trabalhará no aviso prévio, esse será chamado “aviso prévio indenizado”, e mesmo assim deverá ser pago. Tratando-se de aviso prévio indenizado, a empresa deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias (“acerto”) no prazo de dez dias, iniciando a contagem desse prazo no dia seguinte ao aviso prévio, ou seja, se o empregado foi dispensado no dia 23, à contagem dos dez dias inicia-se no dia 24.

Se a empresa decidir que o empregado deverá trabalhar no aviso prévio, esse será chamado “aviso prévio trabalhado”, e o trabalhador tem direito de optar entre terminar sua jornada diária duas horas mais cedo ou trabalhar apenas vinte e três dias (recebendo o valor de seu salário normal). Tratando-se de aviso prévio trabalhado, a empresa deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias (“acerto”) no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso.

Caso o aviso prévio seja dado pelo empregado, significa que ele está pedindo demissão. O empregado deve comunicar que deseja pedir demissão com trinta dias de antecedência, e nesse período cumprir o aviso prévio, pois, se não cumprir, a empresa poderá descontar de seu “acerto” o valor correspondente ao seu salário mensal.

Importante esclarecer que nos casos em que o empregado pede demissão, ele não tem direito de sair duas horas mais cedo ou de trabalhar apenas 23 dias durante o cumprimento do aviso prévio, pois esse é um benefício destinado apenas aos empregados que são dispensados pela empresa (o objetivo desse benefício é que o trabalhador possa procurar outro emprego durante o tempo em que não está à disposição da empresa).

Também é importante esclarecer que o empregado dispensado pela empresa e que não tenha tido o direito de sair duas horas mais cedo ou sete dias antes poderá entrar com ação na justiça do trabalho e ganhar indenização no valor de seu salário!

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