Entra em vigor lei que limita espera em serviço de telefonia

22 de Outubro de 2012
por: Juliana Gontijo

O descumprimento pode levar à cassação do alvará de funcionamento

 

 

Termina amanhã o prazo para as lojas de telefonia se adaptarem às disposições da lei municipal 10.516/12, que estabelece tempo de atendimento nos pontos de venda de telefonia fixa e celular. Publicada em 26 de julho no "Diário Oficial do Município", mesmo mês em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de chips de várias operadoras de celular no país, a lei estabelece que ninguém poderá esperar mais de 20 minutos nas filas das lojas de telefonia na capital mineira em dias normais. Nas vésperas de feriados o prazo é estendido para meia hora.

As empresas tiveram 90 dias, a partir da publicação da lei, para fazerem as mudanças necessárias. O motorista João Paulo Nunes Pontes, que utiliza hoje o serviço de duas operadoras, conta que não sabia da lei e aprovou a iniciativa. "Já cheguei a esperar 40 minutos para ser atendido na loja de uma operadora. A empresa fez uma cobrança indevida e eu acabei trocando de operadora. Só que para resolver o problema tive que esperar muito", diz. Para ele, telefonia e os bancos, em muitos casos, deixam a desejar na qualidade de seus serviços. "Não é só problema com funcionários, mas também com as máquinas, os computadores são lentos e saem do ar", observa.

Punição. A lei belo-horizontina prevê que os estabelecimentos que descumprirem a regra deverão pagar multa de R$ 2.000. O valor será duplicado em caso de reincidência. As lojas que não respeitarem a lei também poderão ter o alvará de funcionamento cassado. Elas terão que disponibilizar senhas contendo a data e horário do atendimento. Além de seguir a norma, as operadoras devem colocar, em local visível, cartazes ou murais que informem os clientes sobre a legislação.

O advogado especialista em direito do consumidor Luiz Fernando Valladão ressalta que a lei só terá efetividade com a participação dos consumidores. "Quem foi prejudicado deve procurar defender os seus direitos, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, ingressar na Justiça e pedir indenização. Só assim, com diversas ações nos tribunais é que as empresas vão mudar a forma de tratamento e o atendimento ao consumidor", observa. Ele ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê que o produto ou o serviço prestado tenha qualidade. "A lei, de certa forma, é redundante, já que existe uma legislação específica para o consumidor. Entretanto, ela é válida no sentido de ser mais uma forma de pressão da sociedade frente aos abusos, às falhas na prestação dos serviços", diz.
SMS publicitário ainda chega
As prestadoras de telefonia móvel só podem enviar mensagem publicitária via SMS sobre seus serviços para os clientes que optarem pelo seu recebimento. Elas tiveram prazo até 20 de setembro para enviar uma mensagem para seus clientes oferecendo a opção de cancelar o recebimento de SMS publicitário. O prazo começou em 20 de julho e o horário de envio é entre 10 e 19 horas.

Apesar da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na prática, consumidores continuam recebendo mensagens publicitárias, mesmo que tenham pedido para que as mesmas não fossem mais enviadas.

Esse foi o caso do estudante de publicidade Lucas Pereira Dias Duarte. "É fato que a publicidade que recebo via SMS diminuiu por causa da determinação, mas eu ainda continuo recebendo. A mais recente foi na semana passada. E olha que eu respondi a mensagem dizendo que não queria mais", diz.

Ele conta que já pensou em reclamar, mas desistiu por causa da demora do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). "É meia hora para conseguir falar. É tudo muito demorado. Na correria do dia a dia não dá para perder tempo", frisa.

O estudante diz que está descrente com relação à eficácia das reclamações. "Não vejo punições. Acho que não vai adiantar nada reclamar", diz. (JG)
Setor é o campeão das reclamações no país
A cada cinco reclamações feitas nos órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, no ano passado, pelo menos uma foi referente à telefonia celular, tanto no que se refere ao serviço quanto aos aparelhos, o que representou 20% do total, conforme pesquisa divulgada recentemente pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).

O levantamento tem como base dados de 170 Procons integrados ao sistema nacional de defesa do consumidor espalhados pelo país. Considerando os mais diversos problemas, foram feitas 1,69 milhão de reclamações. A área de produtos liderou o ranking, com 52% das queixas, com destaque para os aparelhos celulares, que responderam por 14,1% de todas as queixas levadas aos Procons.

O setor financeiro e serviços essenciais também sobressaem na lista.
Foi o segundo ano consecutivo em que os aparelhos celulares ocuparam a primeira posição. Ainda de acordo com a pesquisa, entre as empresas mais reclamadas, destacaram-se as dos setores de telefonia, varejo, bancos e fabricantes de eletrodomésticos.

Neste ano, conforme o dados do Procon da Assembleia de Minas Gerais, que atualmente não faz parte da base de dados da Senacon, a telefonia também lidera o ranking das reclamações. (JG)
Fonte: O TEMPO

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