Sindicatos obtêm liminar contra Lei 10.389 AP
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Municipal, Ronaldo Claret Moraes, concedeu liminar a um grupo de cinco sindicatos ligados ao comércio que ingressaram na Justiça questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 10.389/2012. A norma obriga shopping centers, hipermercados, grandes lojas de departamentos, empresas instaladas em imóvel com área superior a 3 mil metros quadrados ou que recebam acima de 3 mil pessoas a manterem uma equipe própria de bombeiros civis, unidades de combate a incêndio, balão de oxigênio e kit de primeiros socorros nos estabelecimentos.
A multa prevista para quem descumprir a lei, que entrou em vigor em julho, é de R$ 5 mil, valor atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Em caso de reincidência, a penalidade será a cassação do alvará de funcionamento da empresa pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
O presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas/BH), Nadim Donato, explicou a revolta do grupo com a lei aprovada pela Câmara Municipal. "Os órgãos do governo precisam parar de empurrar obrigações para o lojista. Nós decidimos dar um basta nesta situação, nossas lojas têm todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros, mas não podemos treinar, formar bombeiros, manter uma equipe, é muita responsabilidade para o nosso pessoal", explica o presidente do Sindilojas.
O pedido de liminar, segundo Nadim Donato, tomou como base a inconstitucionalidade da lei, já que a segurança pública é dever do Estado e somente a ele compete legislar sobre o assunto. "Foi uma importante vitória para nosso setor", comemora o presidente do sindicato, lembrando as inúmeras obrigações imputadas pelos órgãos governamentais ao comércio, uma atitude que começa a gerar reação entre os empresários.
"A fiscalização (de tributos), para cumprir com seu trabalho, nos obriga e preencher formulários imensos e trabalhosos, planilhas e uma série de papéis que não fazem parte da nossa rotina. O que acontece é que nossos contadores hoje vivem mais para o Fisco do que para a contabilidade das empresas", ressalta.
O pedido de liminar foi assinado pelo Sindilojas, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte (Sincopeças), Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Tintas, Ferragens e Maquinismos (Sindimaco), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte e Contagem (Sincagen) e Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinhos de Belo Horizonte (Sincateva).
Fonte: Diário do Comércio