Estabilidade da gestante

É garantida à empregada gestante a estabilidade no seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ou seja, até o bebê completar cinco meses). Assim, a empresa não poderá dispensá-la, exceto se a empregada praticar atos que justifiquem a demissão por justa causa.

Mesmo que a criança venha a falecer após o parto, a mulher tem direito à estabilidade.

Para os casos em que a mulher engravidar durante o contrato de experiência, ou durante o cumprimento do aviso prévio, não há estabilidade.

Na hipótese da empregada ser dispensada antes do bebê completar cinco meses de vida, ela deverá pedir na justiça do trabalho sua reintegração ao emprego, e, caso a empresa se recuse a reintegrá-la, a justiça condenará ao pagamento de indenização pela dispensa no período de estabilidade.

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756