Reajuste de plano de saúde é regulamentado

26 de Outubro de 2012
por: Vicente Nunes e Antonio Timóteo

Agência reguladora altera critérios para cálculo do aumento dos convênios médicos coletivos com menos de 30 usuários

 

 

 

Clinica com atendimento suspenso em função dos baixos valores pagos no atendimento aos pacientes
 (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press %u2013 22/8/11)  
Clinica com atendimento suspenso em função dos baixos valores pagos no atendimento aos pacientes


Brasília – Preocupado com reajustes abusivos praticados pelas operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem a resolução normativa nº 309 que estabelece regras para mudanças de tarifas para contratos de planos com menos de 30 beneficiários. A norma editada pelo órgão regulador determina que as empresas agrupem todos os contratos e façam um único cálculo. As revisões anuais a partir de maio de 2013 devem seguir a nova determinação. Essa modalidade de contratação representa 85% dos convênios existentes no país, com cerca de dois milhões de usuários.

Apesar da mudança, a ANS ressaltou que não definirá os percentuais de reajuste desses planos, e sim as regras para o cálculo. As operadoras terão seis meses, a partir da publicação da norma, para comunicar às contratantes sobre as novas regras. As contas deverão consideradas as informações econômico-financeiras dos contratos coletivos que fazem parte do agrupamento. A metodologia para cálculo do reajuste do agrupamento de contratos é de livre estabelecimento pela operadora. A metodologia, a fórmula ou outro meio adotado para se calcular o percentual de reajuste devem constar nos contratos de forma clara e inequívoca.

A resolução vale para os contratos coletivos de empresas ou por adesão, firmados até 1º de janeiro de 1999. Ficam excluídos dessa regra os termos referentes a planos exclusivamente odontológicos e planos para ex-empregados. Antes da aprovação, a proposta esteve em consulta pública durante todo o mês de agosto. Também foram realizadas quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco para definir a metodologia de agrupamento dos contratos para o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários.

Outro lado
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que as 15 operadoras associadas já praticam o agrupamento de contratos para diluição de riscos. Conforme o texto, esse é um princípio básico da atividade. Ainda segundo a FenaSaúde, em muitos casos, o número de pessoas considerado pelas associadas nos planos coletivos de pequenas e médias empresas alcança mais de 30 vidas.

“Portanto, as filiadas já não tratam desses contratos individualmente, mas coletivamente. Entedemos apenas que a norma deveria ter previsto a possibilidade de descontos sobre o índice único de reajuste, conforme o desempenho de cada contrato”, disse a entidade representativa. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) disse apenas que ainda estuda a resolução.

Problemas Com a mudança nos critérios, a ANS busca diminuir os problemas e reclamações em relação aos planos de saúde. A agência vem agindo para disciplinar o mercado de saúde suplmentar. No início do mês, a ANS suspendeu a venda, por três meses, de 301 planos de saúde, adminstrados por 38 operadoras.

Na outra ponta, os planos de saúde são pressionados pelos médicos e dentistas, que reivindicam aumento no valor da consulta e regularização dos convênios com a celebração de contratos entre as operadoras e os profissionais e hospitais. Para protestar, os médicos suspenderam o atendimento pelos convênios por 10 dias em Belo Horizonte e ameaçam novas manifestações.

 

 

Fonte: Coreio Braziliense

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