Celular em Minas só terá nove dígitos a partir de 2015
Mudança aumenta as combinações possíveis e mantém a oferta de linhas
O uso do nono dígito para números de telefone celular, adotado em São Paulo desde o final de julho, será expandido para o resto do país a partir de 2013. Em Minas Gerais, a medida será adotada até 31 de dezembro de 2015. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu o cronograma, que foi votado ontem pelo seu conselho (confira as datas no quadro abaixo).
No caso de São Paulo, o nono dígito foi adotado na área com DDD 11, o que engloba 64 municípios, incluindo a capital, para manter a oferta de novas linhas. Pelo cronograma da Anatel, o interior do Estado de São Paulo vai ser a próxima região.
A introdução do 9 permitirá que combinações de oito dígitos hoje disponíveis apenas para linhas fixas, ou seja, iniciadas por 2, 3, 4 e 5, sejam usadas também para os celulares. No total, o número de combinações possíveis passará para 90 milhões. A mudança afeta apenas celular. Telefones fixos e rádios não serão alterados. A alteração é obrigatória, gratuita e a cargo de todas as operadoras.
Brasília. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou ontem novas regras para o reajuste dos contratos de planos coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários. Esses planos representam 85% dos contratos de planos de saúde no país. A partir de maio do ano que vem, as operadoras de planos de saúde devem agrupar esses contratos para calcular um reajuste único.
A ANS não definirá os percentuais de reajuste, apenas as regras para o cálculo desses percentuais. A norma vale para contratos coletivos de empresas ou por adesão (de sindicatos, por exemplo), firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).
O objetivo, segundo a ANS, é diluir o risco dos contratos nesses planos para o maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Segundo o presidente da ANS, Mauricio Ceschin, "as novas regras buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites".
O MPF de Rondônia queria impedir a limitação do prazo, alegando que violaria o Código de Defesa do Consumidor, além de "afrontar os princípios da razoabilidade, eficiência e finalidade". Ao negar o pedido, a Justiça destacou a improcedência da ação, pois estaria em confronto com a jurisprudência.