Férias

Férias são o período de um mês de descanso que o trabalhador tem direito após trabalhar por um ano. A empresa não é obrigada a dar as férias logo que o trabalhador complete um ano de serviço: a lei determina que a empresa tem até 11 meses depois que as mesmas vencerem para deixar o trabalhador entrar de férias. Se a empresa não conceder após um ano e 11 meses, elas deverão ser pagas em dobro.

O valor das férias não corresponde a dois salários. O salário das férias é aumentado em 1/3. Para calcular o valor do salário nas férias, é só dividi-lo por três e somar ao salário.

As férias deverão ser pagas até dois dias antes do empregado tirá-las.

As faltas sem justificativa (por exemplo: faltar sem levar atestado médico) diminuem o período de férias e também o valor do salário no mês das férias,além do desconto que já foi efetuado no mês em que o trabalhador faltou. Ou seja, a empresa pode descontar a falta no mês em que o empregado faltou e também nas férias!

Quantidade de dias de férias:

  • 30 dias corridos quando o trabalhador não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  • 24 dias corridos quando houver faltado entre 6 a 14 vezes;
  • 18 dias corridos quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos quando houver tido de 24 a 32 faltas;
  • Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.

Prêmio assiduidade:

Na ocasião das férias, as empresas têm que pagar aos empregados que não tiverem nenhuma falta injustificada o valor de dois dias de salário, o que é chamado de prêmio assiduidade.

Exemplo: a balconista que recebe R$430,00 deverá dividir seu salário por 30 (dias) e multiplicar o valor encontrado (R$14,33) por dois (dias de trabalho), encontrando, assim, o valor do prêmio (R$28,66).

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756