STJ reafirma proibição de venda casada de seguro de imóvel

19 de Novembro de 2012
por: Queila Ariadne

Especialistas dizem que valor do serviço vai cair com aumento da concorrência

 

Quando o economista Rodrigo Souza foi fechar a compra do apartamento, o banco empurrou um seguro residencial junto, dizendo que era só liberaria o crédito se aquele serviço fosse contratado. Três dias depois, ele desconfiou que a ação era uma venda casada, ligou para o Banco Central e descobriu que não tinha que obrigação de comprar o seguro que o banco sugeriu. "O atendente me disse que toda vez que uma banco me falar que sou obrigado a fazer alguma coisa, antes eu devo perguntar qual lei ou qual norma me obriga. Voltei, reclamei. O banco cancelou e eu contratei de outra empresa", conta Rodrigo. Desde junho deste ano está mais fácil fugir dessa imposição dos bancos, graças a súmula 473 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula diz que o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, explica que, pela Lei 4380/64, o mutuário realmente tem que contratar um seguro obrigatório para conseguir o financiamento, mas não tem que ser o que o banco sugere. "Isso é venda casada. A proibição já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz
O professor de Direito do Consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes, ressalta os bancos costumam se aproveitar de um momento de fragilidade e tensão dos mutuários para empurrar o seguro e bater metas de produtividade. "O artigo 39 do STJ já diz que é vedada a venda casada, mas, a súmula 473, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional", destaca o professor.

O especialista em Direito Imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária, Kênio Pereira, afirma que a venda casada do seguro pelo banco que libera o financiamento aumenta a rentabilidade, por isso as instituições tentam forçar essa venda. "A súmula vai evitar a oneração do financiamento, pois, vai desestimular os bancos a imporem essa cobrança excessiva. Quem tem que escolher a seguradora é o mutuário e, quando há mais concorrência, os preços são menores", explica Pereira.

Fernandes afirma que a liberdade da escolha do mutuário vai significar redução dos gastos. "A composição final do preço é influenciada, pois o mutuário pagará o seguro mensalmente, junto com a prestação. A diferença é que provavelmente terá dois boletos, um do banco e outro da seguradora", explica o professor da Fumec.

"A negociação do mutuário vai gerar economia, pois, sempre que há variedade, o custo será reduzido", enfatiza Pereira.
 
Valor do imóvel influencia custo
Cabe ao consumidor pesquisar qual é o menor preço do seguro habitacional obrigatório. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, explica que o primeiro passo é pegar com o banco a avaliação do imóvel, uma vez que, é em cima desse valor que incidirá um dos seguros obrigatórios, o de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). "Essa modalidade incide sobre a avaliação que o banco que vai conceder o empréstimo faz, por isso, é importante saber antes de pesquisar. Depois é só voltar e apresentar a proposta ao banco", explica. A outra modalidade obrigatória é sobre Morte ou Invalidez Permanente (MIP), e, nesses casos, cobre o valor que ainda falta ser quitado.

O especialista em Direito Imobiliário, Kênio Pereira, afirma que o mutuário terá que seguir os parâmetros exigidos pelo concedente do crédito, embora não tenha que contratar o seguro com ele. "Mas cabe ao banco fornecer ao mutuário esses critérios que ele exigirá, e o consumidor tem que cobra-los antes de sair em busca do menor preço".

De acordo com o professor da Fumec, João Paulo Fernandes, se o mutuário chegar a contratar com o concedente e só depois descobrir que teria possibilidades mais baratas, pode negociar o cancelamento. "É o ideal, caso o banco não aceite cancelar, aí tem que entrar na Justiça", orienta Fernandes. (QA)
 
Fonte: O TEMPO

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