Garantias à empregada gestante

É garantido à empregada, durante a gravidez, além de seus salários:

I – Transferência de função, quando suas condições de saúde exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

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