Garantias à empregada gestante
É garantido à empregada, durante a gravidez, além de seus salários:
I – Transferência de função, quando suas condições de saúde exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.