Horário De Intervalo

Todo empregado que trabalhe mais de quatro horas por dia tem direito a um intervalo:

  • Se o empregado trabalha entre 4 e 6 horas diárias, tem direito a um intervalo de 15 minutos;
  • Se o empregado trabalha mais de seis horas diárias, tem direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, duas horas.

Não existe nenhuma lei que determine o horário certo de parada para o intervalo, podendo o empregador estabelecer o horário.

Existem muitas empresas que não respeitam a lei e não permitem que o trabalhador tenha seu horário de intervalo. Nesses casos, o empregado pode fazer uma denúncia no ministério do trabalho e também ajuizar uma ação na justiça do trabalho, cobrando as horas extras relativas ao intervalo não concedido pela empresa.

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