Dilma sanciona Lei Carolina Dieckmann, sobre crime virtual

04 de Dezembro de 2012

Pena varia de três meses a cinco anos de prisão se não houver divulgação de dados

 

Brasília. A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no dia 7 de novembro, e as leis entram em vigor 120 dias após a sua publicação - o que ocorreu ontem no "Diário Oficial da União".

Uma das leis é a de número 12.737, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz, que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio e foi vítima de chantagem.

A lei considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. As penas podem variar de três meses de prisão a dois anos de prisão e multa.

Ela define ainda como crime a prática - muito adotada por hackers de grupos como o LulzSec, ligado ao movimento Anonymous - de interrupção intencional do serviço de internet de empresas. As penas, nesse caso, variam de um a três anos de detenção e multa.

A lei também tipifica como crime o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. A presidente sancionou ainda a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes com uso de cartões.

 

Fonte: O TEMPO

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