Dilma sanciona Lei Carolina Dieckmann, sobre crime virtual
Pena varia de três meses a cinco anos de prisão se não houver divulgação de dados
Brasília. A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no dia 7 de novembro, e as leis entram em vigor 120 dias após a sua publicação - o que ocorreu ontem no "Diário Oficial da União".
Uma das leis é a de número 12.737, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz, que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio e foi vítima de chantagem.
A lei considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. As penas podem variar de três meses de prisão a dois anos de prisão e multa.
Ela define ainda como crime a prática - muito adotada por hackers de grupos como o LulzSec, ligado ao movimento Anonymous - de interrupção intencional do serviço de internet de empresas. As penas, nesse caso, variam de um a três anos de detenção e multa.
A lei também tipifica como crime o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. A presidente sancionou ainda a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes com uso de cartões.
Fonte: O TEMPO