Compras pela internet: riscos de o Natal passar e o presente não chegar

10 de Dezembro de 2012
por: Carolina Mansur

Como faltam poucos dias para receber os presentes, os interessados em fazer compras pela internet devem redobrar cuidados. Época é de atrasos recorrentes dos sites nas entregas

 

 

No dia 25 de dezembro do ano passado, Acácio Fernandes teve que improvisar uma lembrancinha para a namorada. Ele nunca mais optará pela web na véspera do Natal (Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
)  
No dia 25 de dezembro do ano passado, Acácio Fernandes teve que improvisar uma lembrancinha para a namorada. Ele nunca mais optará pela web na véspera do Natal
 
A poucos dias do Natal, quem deseja comprar presentes pela internet deverá ter cuidado para não transformar a escolha em dor de cabeça. Opção para quem não quer enfrentar as filas das lojas e dos shoppings, o comércio eletrônico exige atenção redobrada quando o assunto é prazo de entrega. Embora sites como Americanas.com e MagazineLuiza.com prometam que o produto estará nas mãos do consumidor em até sete dias ou em quatro dias úteis, respectivamente, em algumas regiões, a dica é pesquisar. O mais indicado é verificar nas redes sociais, sites de reclamação e nos órgãos de defesa do consumidor as experiências relatadas por clientes, além de pesquisar preços e ser crítico diante de ofertas generosas e promessas de entrega rápida.

Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, deixar para comprar na última hora é assumir o risco de não receber o produto. Segundo ele, hoje as empresas estão mais preocupadas com o volume de vendas e não se preparam para cumprir o prazo de entrega. “Comprar com duas semanas de antecedência é muito arriscado, principalmente se levarmos em consideração que nem no período normal muitas lojas cumprem esse prazo de 15 dias para a entrega”, argumenta. Para se precaver, ele indica que antes de comprar o consumidor procure a informação da data de entrega, que, por lei, deve ser exibida pelo site vendedor.

Outra ponderação a ser feita pelo consumidor é no que diz respeito à procedência e compromisso das lojas. Segundo a diretora de Atendimento e Orientação do Procon-SP, Selma do Amaral, com mais consumidores optando pela internet, novas empresas surgem todos os dias e muitas não conseguem atender a demanda, trazendo insatisfação para os internautas. “Sabemos que parte dessas empresas são fraudulentas e aproveitam a euforia dos consumidores para aplicar golpes, mas muitas outras são atraídas para esse mercado e simplesmente não conseguem atender a demanda”, explica.

 
INSEGURANÇA As recorrentes reclamações vindas sobre pequenas empresas nascentes na internet foram, inclusive, objeto de denúncia feita pelo Procon-SP, que divulgou no fim de novembro uma lista com os 200 sites a serem evitados pelos consumidores. Enquanto parte deles já saiu do ar, outros permanecem realizando vendas, e por isso a atenção precisa ser redobrada. “Quando o consumidor opta pela internet, ele está mais vulnerável que na loja física e por isso tem que ter mais cuidado. A pesquisa por preço e qualidade também deve ocorrer na internet e quando entra-se num site desconhecido é essencial que o consumidor busque referências de outros clientes”, orienta Selma do Amaral.

Mesmo que parte das reclamações se concentrem em compras feitas em pequenas empresas, a diretora lembra que problemas no cumprimento do prazo de entrega são recorrentes também entre as gigantes do varejo, que entre 2011 e 2012 despontaram entre as que foram alvo de queixas, mas que se comprometeram com o ajuste de suas condutas. “Apesar de ainda existirem reclamações, notamos que as empresas maiores estão buscando alternativas para corrigir erros e ter uma interlocução mais próxima com os clientes no sentido de resolver rapidamente os problemas”, observa Selma. “Mas as reclamações sinalizam que independentemente do tamanho da loja é necessário que uma série de ajustes seja feita no pós-venda”, acrescenta. (CM)

 
O que diz o código

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

 1 - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
 2 - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
 3 - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

André Corrêa tem confiança nas transações pela web e ainda deve fazer encomendas (Arquivo pessoal)  
André Corrêa tem confiança nas transações pela web e ainda deve fazer encomendas
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
 Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

 
Para ser um bom Papai Noel

 
Dicas para comprar presentes natalinos pela internet

>> Pense antes – Não compre por impulso. Antes de comprar, vá até uma loja física e veja o produto pessoalmente. Analise se ele realmente vai suprir suas necessidades.

>> Preços e ofertas – Compare os preços nas lojas físicas e virtuais e pesquise. Desconfie de ofertas muito “generosas”. Elas servem como iscas e representam sinalizam risco ao consumidor.

>> Segurança da loja – Procure o endereço fixo, CNPJ e razão social, endereço, telefone e e-mail e verifique se a página é segura.

>> Segurança da página – O indicado é verificar no momento da compra se no pé da página há o desenho de um cadeado. Sites seguros costumam ter também a letra “S” no endereço eletrônico (https://). Fique atento aos nomes das lojas.

>> Nome da loja – Verifique a procedência da loja virtual. Muitas empresas fraudulentas imitam ou optam por nomes parecidos com os de lojas sérias para confundir o consumidor.

>> Referências – Busque referências de antigos clientes em sites de reclamações, redes sociais e órgãos de defesa do consumidor, como Procons. Experiências relatadas por clientes podem ajudar a decidir qual é a melhor loja para fazer a compra de um produto.
>> Escolha – Ao optar por uma loja, leve em consideração a sua credibilidade no mercado. Fique atento às novas lojas que surgem todos os dias e ainda não têm referências.

>> Produto – Analise a descrição do produto, compare com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções do produto e certifique-se de que ele atenderá suas necessidades. Verifique as informações sobre a garantia, modelo, se o produto tem certificação de qualidade.

>> Senha na internet – Evite senhas usadas em outros sites ou senhas parecidas com a de seu banco, datas de aniversário, sequências númericas (como 12345) ou alfabéticas (ABCDE).

Entrega – O prazo e a data de entrega devem ser especificados no site. Verifique o valor do frete e a política de troca e devolução dos produtos.

>> Comprovante – Imprima e guarde todos os documentos que demonstrem a compra e o confirmação do pedido.

>> Garantia estendida – Algumas lojas tentam vender com os produtos a garantia estendida (que dura mais tempo que a já oferecida pelo fabricante). Esteja atento se realmente quer o serviço antes de fechar a compra. 

Em caso de descumprimento do prazo prometido pela empresa, Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia, lembra que cabe o cancelamento da compra, além do pedido de estorno do valor pago. “Também é possível pedir na Justiça indenização por danos materiais ou morais quando há consequência maior, como o não recebimento do produto e um constragimento diante da pessoa que seria presenteada”, afirma.

Indenização em caso de prazo descumprido

Acostumado a comprar pela internet, o contador Acácio Augusto Lemos Fernandes optou por comprar um presente para a namorada em um site no Natal passado, mas acabou passando a data sem poder presenteá-la conforme o planejado. Ele conta que escolheu um site de compras coletivas. Por saber do prazo estendido para a entrega, Acácio fez a aquisição com a antecedência de um mês. Mesmo assim, o prazo não foi suficiente para evitar a frustração na data. “Primeiro atrasaram, depois me ligaram falando que entregariam em 8 de janeiro e o presente acabou perdendo a graça para mim”, lembra. “Tive que dar um presente simbólico e explicar o ocorrido”, lamenta. Neste ano, diante da experiência frustrada, ele garante que nenhum presente será comprado na web. “Não arrisco mais. Compro em outras épocas, mas não no Natal”, garante.

Mais confiante que Acácio está o fotógrafo André Corrêa, que compra de tênis a equipamentos eletrônicos de última geração pela internet, em sites nacionais e internacionais. Ele conta que nunca teve problemas. Comprador assíduo na rede, ele garante que o prazo ainda é viável e que pretende adquirir todos os presente da namorada e dos familiares pela internet. “Confesso que ainda não comprei, mas como sempre tive boas experiências no e-commerce acho que não devo passar por problemas maiores”, diz. “Acredito que ainda dá tempo porque muitas empresas entregam em menos de uma semana”, diz. Como dica de consumidor bem-sucedido na internet, Corrêa diz que é preciso pesquisar as referências da loja e no caso dos eletrônicos procurar, inclusive, indicações em sites especializados. (CM)

 

Fonte: Estado de Minas

 

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756