Horas extras
A lei determina que a jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia ou de quarenta e quatro horas semanais. No caso de ser ultrapassada a jornada determinada por lei, é devido o pagamento de horas extras, no valor de 60% sobre a horas normal, de segunda-feira a sábado, e de 100% aos domingos e feriados.
As horas extras deverão servir de base para pagamento de férias, décimo - terceiro salário e “acerto” rescisório.