Projeto pode livrar mais de 3 mil acusados de corrupção em Minas
18 de Dezembro de 2012
por: Juliana Cipriani
Este será o efeito da aprovação do projeto que prevê a prescrição das ações contra agentes públicos no Tribunal de Contas, já sentenciadas, que não forem encerradas em cinco anos
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Para procurador-geral do MP de Contas, Glaydson Massaria, a sociedade tem de cobrar mais agilidade no julgamento dos processos |
Nada menos que 3.050 processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativos a irregularidades ou fraudes no uso do dinheiro público por ex-prefeitos, ex-secretários e outros ocupantes de cargos públicos em Minas Gerais poderão ser extintos no ano que vem sem punição para os culpados. Isso ocorrerá se a proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que determina a prescrição das ações sentenciadas que não transitarem em julgado em cinco anos virar lei. Levantamento do Ministério Público de Contas feito a pedido do Estado de Minas mostra que atualmente 2.750 processos estão em grau de recurso há mais de cinco anos, e em 2013, outros 300 completarão o prazo necessário para caducar.
O TCE julga atos relativos ao uso do dinheiro público em contratos, licitações e concursos públicos, por exemplo, e cada irregularidade encontrada – podem ser várias em um mesmo processo – pode sujeitar o responsável a multa de até R$ 35 mil. Para se ter uma ideia, em 2011 o TCE aplicou R$ 1.323.057,87 em multas relativas a mais de 5 mil processos.
Das cerca de 3 mil ações que seriam atingidas pelo projeto de lei, o TCE não soube informar quantas pedem também ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio, mas informou que essa devolução de dinheiro, constitucionalmente, é imprescritível. Ou seja, nas ações em que o antigo servidor for condenado em primeira instância a pagar multa, por exemplo, mas também há o pedido de ressarcimento, ele não ficará livre da condenação final. “Nesses casos, o processo continua o curso normal, e no dia do julgamento, o tribunal vai reconhecer que a multa prescreveu e condená-lo somente pelo dano ao erário. Para o ressarcimento não há prazo, pode ser julgado para sempre”, explicou o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Glaydson Soprani Massaria.
O procurador não soube informar quantos dos processos pendentes teriam pedido de ressarcimento ao erário. Glaydson Massaria considerou o prazo de cinco anos entre a primeira sentença e o julgamento final razoável. “É o mesmo prazo na ação popular e por improbidade administrativa. Ambos prescrevem em cinco anos e já tornam de imediato o cidadão inelegível. No caso do TCE, é preciso que isso seja reconhecido pela Justiça Eleitoral”, argumentou, embora reconheça também que na Justiça Comum as ações quase nunca caducam por decurso do prazo.
Para o procurador, a sociedade precisa cobrar agilidade do poder público para julgar mais rápido as ações. “Imagine um caso de difícil elucidação tramitando 20 ou 30 anos e o indivíduo com a corda no pescoço? Ou um bisneto ver o prefeito da época em que era criança ser condenado? Não faz sentido, por isso existem os prazos constitucionais”, disse.
Fonte: Estado de Minas