Aumenta restrição a álcool nas estradas

09 de Janeiro de 2013

O "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais" trouxe, em sua edição de ontem, a sanção da Lei 20.605/2013, que altera as regras para a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens de rodovias estaduais. A norma é a concretização de um projeto de lei proposto pelo deputado João Leite (PSDB).

A nova norma altera uma lei de 1994 que já proíbe a venda de bebidas alcoólicas. No entanto, o objetivo da nova legislação é restringir, além da venda, a posse e a exposição de bebidas nos estabelecimentos. Os trechos urbanos das rodovias estaduais não estão incluídos na nova lei.

Punição. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos, na primeira autuação, a uma advertência para que sejam retiradas as bebidas alcoólicas do comércio.

No caso de reincidência, até o máximo de três autuações, é realizada a apreensão das bebidas, e uma multa progressiva é aplicada.

A partir da quarta autuação, poderá ser realizado o fechamento do trecho que permite o acesso ao estabelecimento por meio da rodovia estadual.

 

Fonte: O TEMPO

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