Licença-Maternidade
Licença-Maternidade é o período de 120 dias que a empregada gestante tem direito de ausentar-se do serviço para ganhar seu bebê e cuidar dele em seus primeiros meses de vida, ou após a adoção de uma criança. Normalmente, a licença inicia-se vinte e oito dias antes do parto e termina noventa e um dias depois, mas tanto o início quanto o término podem variar de acordo com a saúde da gestante e de seu filho. A empregada deve apresentar o atestado médico ao seu empregador antes de afastar-se. Durante os 120 dias de afastamento, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa à empregada e seu valor é igual ao seu salário mensal.