Deputados estaduais não vão abrir mão do auxílio-moradia

18 de Janeiro de 2013
por: Lucas Pavanelli

Mesmo com metade dos integrantes com casa em BH, gasto foi de R$ 2 mi em 2012

 

Assinada por 27 deputados estaduais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 de 2012 pretende extinguir os penduricalhos pagos a "membros dos Poderes". Contudo, no caso do Legislativo, os próprios parlamentares não pretendem abrir mão de uma vantagem a que, atualmente, têm direito: o auxílio-moradia.

O benefício - de R$ 2.250 mensais por deputado -, é pago pela Assembleia Legislativa a todos os parlamentares, já que muitos deles têm suas bases no interior e, por isso, não são obrigados a ter moradia própria em Belo Horizonte. No ano passado, o pagamento do benefício custou aos cofres públicos R$ 2.033.250,00. O montante sugere que, dos 77 deputados, 75 receberam o auxílio-moradia regularmente. Em 2010, 38 deles (ou seja, mais da metade) declararam à Justiça Eleitoral ser donos de imóveis em Belo Horizonte. Ontem, a Assembleia não enviou a lista dos parlamentares que não dispensaram o benefício em algum momento no ano passado.

Os valores mensais divergem já que, segundo a assessoria de imprensa da Casa, o parlamentar que quiser pode, por meio de ofício, abrir mão do valor, bem como requerê-lo novamente a qualquer momento. Em março de 2012, o gasto com o penduricalho atingiu seu maior valor: R$ 172.350.

Leitura. Conforme o texto original da PEC, fica "vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Os parlamentares acreditam que o benefício não deve ser barrado com uma eventual aprovação da PEC. Seu idealizador, Alencar da Silveira Jr. (PDT), acredita que a proposta não atinge o auxílio-moradia já que, para ele, o benefício é vinculado ao que é pago aos deputados federais.

"A gente depende de Brasília. O auxílio equivale a 75% (do que recebem) os deputados federais. Nós acabamos com o 14º e o 15º salários porque vimos que isso não estava certo", afirmou, em referência aos extras extintos no ano passado.

As negociações e a tramitação da proposta só devem ser retomadas após o recesso no Legislativo estadual, no dia 4 de fevereiro.

O deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) afirma que as discussões sobre o assunto estão suspensas, mas que não concorda com o fim do benefício. "Eu tenho residência em Uberlândia, e não em Belo Horizonte. Já tivemos vários cortes, mas precisamos de infra-estrutura para trabalhar. O auxílio colabora para a moradia de quem não vive em Belo Horizonte", argumentou.




Signatários moram na capital
Dos 27 deputados que assinam a PEC 37, 15 declararam possuir imóveis em Belo Horizonte, de acordo com a prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral quando disputaram as eleições para a Assembleia Legislativa em 2010. Desse grupo, oito, inclusive, têm mais de um imóvel registrado.

Mesmo sendo donos de casa ou apartamento na capital, alguns dos proponentes da proposta recebem o auxílio-moradia. Um deles é o próprio Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tem oito imóveis registrados em seu nome na capital mineira, conforme a declaração de bens disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O pedetista defende que os parlamentares, cujos redutos eleitorais ficam no interior do Estado, continuem tendo direito ao benefício.

"O que pode ser feito é: quem tiver mais votos em Belo Horizonte abra a mão do beneficio. Eu sou o mais votado em Itabirito e recebo meu auxilio moradia", afirmou o deputado, cuja segunda cidade com maior número de votos é justamente a capital mineira.

Questionado se a maneira mais justa de definir quem precisa do benefício não seria o fato de possuírem imóvel em Belo Horizonte, Alencar tergiversa. "Acho que fica meio difícil, porque meus imóveis estão no nome da minha empresa", justificou. (LP)
Para a Justiça, norma não afetaria folha
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entende que, se for aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 não irá afetar sua folha de pagamento. Em nota, a assessoria de comunicação da Corte afirma que a "referida PEC fixa o máximo de 13 subsídios anuais, que o Tribunal de Justiça já cumpre".

A assessoria do tribunal admite que os desembargadores recebem o abono de permanência, dentro do item "Vantagens Pessoais", e o auxílio-alimentação, que integra as indenizações. Conforme mostrou
O TEMPO ontem, esses dois itens correspondem a, aproximadamente, R$ 400 mil mensais nos vencimentos dos magistrados. O TJMG argumenta que esses benefícios são resguardados por lei federal.
A Corte nega ainda que sejam pagos os auxílios para transporte, pré-escolar, saúde, natalidade e moradia. (Da Redação)
Fonte: O TEMPO

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