Licença-Paternidade
Licença-paternidade é o período de cinco dias que o trabalhador dispõe, contados da data de nascimento de seu filho (ou da adoção de uma criança), para que possa ausentar-se do serviço e auxiliar a mãe do bebê nos seus primeiros dias de vida. A licença também tem a finalidade de possibilitar ao trabalhador registrar o nome de seu filho no cartório. Nesse período de cinco dias, não poderá haver desconto de seu salário. Para que o trabalhador possa valer-se deste direito, deverá comunicar à empresa o nascimento (ou a adoção) da criança e, depois, entregar a certidão de nascimento, para fins de recebimento do salário-família.