Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias

O art. 477 da clt determina que as verbas rescisórias (“acerto”) deverão ser pagas nos seguintes prazos:

No primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio trabalhado;
Em dez dias, no caso do aviso prévio indenizado.
Caso a empresa desrespeite esses prazo, o empregado tem direito a uma multa no valor de seu salário.

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