Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias
O art. 477 da clt determina que as verbas rescisórias (“acerto”) deverão ser pagas nos seguintes prazos:
No primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio trabalhado;
Em dez dias, no caso do aviso prévio indenizado.
Caso a empresa desrespeite esses prazo, o empregado tem direito a uma multa no valor de seu salário.