Grávida obrigada a operar máquina em empresa de óleo automotivo será indenizada
A funcionária de uma empresa de óleo automotivo em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, será indenizada em R$ 10 mil por ofensas sofridas no ambiente de trabalho quando estava grávida. A mulher ajuizou ação porque foi obrigada operar uma máquina, que exige força física, durante a gestação. Ela pediu para trocar de função, mas o chefe alegou que era “frescura de mulher".
A trabalhadora queria mudar de função porque a máquina que operava exigia carregamento de peso, além de contato com produtos químicos. Com isso, ela passava mal e sentia fortes dores. No entanto, o chefe simplesmente desprezava os atestados médicos apresentados pela grávida. Para ele, só homens deveriam trabalhar no setor. Um dia a funcionária passou mal e teve uma crise nervosa. Por essa razão, acabou sofrendo uma hemorragia, o que motivou a empresa a mudar a mulher de função.
Diante da situação, o juiz da primeira instância entendeu que a trabalhadores sofreu assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT).
"Fica evidenciado que houve conduta abusiva da ré, ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, porquanto tratou a autora de forma discriminatória em razão de ser mulher e de seu estado gravídico, o que é frontalmente rechaçado pelo ordenamento jurídico" , concluiu o julgador, reconhecendo que a empresa colocou em risco a saúde da funcionária e do feto. Assim fixou indenização e a turma julgadora acompanhou o entendimento.