Principais faltas justificadas

De acordo com a clt e com a convenção coletiva de trabalho, as principais faltas justificadas (que não autorizam a empresa a efetuar desconto no salário do trabalhador) são as seguintes:

Licença Casamento – 05 Dias Corridos A Contar Da Data Do Evento (Cláusula 31ª da CCT; pela CLT são apenas três dias).

Licença paternidade – 05 dias corridos.

Licença maternidade – 120 dias corridos.

Exames vestibulares e concursos públicos.

Falecimento de marido, mulher, companheiro, companheira, pais, avós, filho, netos e irmãos – 02 dias.

Falecimento De Sogro Ou Sogra – 02 Dias (Cláusula 26ª da CCT).

Internação Hospitalar De Cônjuge – 02 Dias, Desde Que Apresente Atestado Médico (cláusula 26ª da CCT).

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