Plano que negar cobertura terá que colocar no papel
BRASÍLIA. Toda vez que um plano de saúde negar autorização para um procedimento, deverá explicar por escrito essa negativa, em linguagem fácil e direta, apontando a cláusula contratual ou dispositivo legal em que baseou a decisão. A operadora tem que entregar essa justificativa ao usuário em até 48 horas, por e-mail ou correio. A operadora só tem essa obrigação, porém, se o usuário solicitar oficialmente. Não será automático.
Caso o prazo não seja cumprido, as operadoras estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil. A regra vale para procedimentos eletivos, aqueles que são agendados. "Atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciada ontem pelo ministro deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União, e entrará em vigor daqui a dois meses, no dia 7 de maio.
Se não receber a justificativa em até 48 horas, o usuário deve procurar a ANS e registrar a falta. Com isso, a operadora fica sujeita a uma multa de R$ 30 mil por ter faltado com a justificativa e a outra multa, pela eventual falha no atendimento (de R$ 80 mil a R$ 100 mil).
Se receber em até 48 horas, pode checar com a ANS se a explicação da empresa procede.
Constatando que o atendimento foi negado indevidamente, o usuário tem um documento para acionar a agência ou a Justiça.
"Muitas negativas que aparecem hoje vão deixar de aparecer. As operadoras vão ter que dizer qual cláusula do contrato justifica a negativa. E podem ser acionadas pela ANS ou pela Justiça", explicou o ministro.
A ANS recebeu, em 2012, 75,9 mil reclamações de usuários. O número é pouco expressivo perto do total de atendimentos prestados pelos planos de saúde - mais de 400 milhões por ano. Apesar disso, o percentual de queixas sobre negativas de atendimento vem crescendo, explica André Longo, diretor-presidente da ANS.
Fonte: O TEMPO