Cuidados para que sonho não vire pesadelo

11 de Marco de 2013
por: Juliana Gontijo
Antes de assinar o contrato de compra e venda da sonhada casa própria, o comprador deve checar a idoneidade do vendedor e procurar saber se há algum tipo de impedimento para a comercialização. "Para a maioria das pessoas, o imóvel é a maior aquisição que pode ser feita durante a vida. Logo, é necessário cuidados e uma série de documentos", observa o advogado especialista em Direito Imobiliário, Ricardo Alvim.

No caso de um imóvel usado, ele aconselha a verificar a situação dos débitos do atual proprietário no condomínio, já que as dívidas podem levar à perda do imóvel. "Para evitar problemas, é preciso solicitar a declaração negativa de débitos condominiais, assinada pelo síndico e acompanhada pela ata que elegeu o síndico", diz.

No caso de dívida do atual proprietário com a Receita Federal, o adquirente, mesmo de boa-fé, pode perder o imóvel, se a dívida já for ativa. "Nesse caso, o comprador vai ter que ingressar na Justiça contra o proprietário do imóvel para recuperar o que foi pago. E isso não é rápido, leva tempo", diz.

O corretor da RE/MAX Ouro e também advogado Paulo Viana afirma que, quanto mais certidões do imóvel e do atual proprietário o comprador tiver, maior a segurança. "É necessário saber se o proprietário pode realmente vender o imóvel. Afinal, há impedimentos legais, que acontecem nos casos de execução, interdição, penhora, entre outros".

Logo, o interessado no imóvel tem que obter certidões nas esferas cível, trabalhista e fiscal da pessoa física. Uma das recomendações simples é verificar se o CPF, no caso de pessoa física, está regular. No caso de construtoras, a saúde financeira deve ser avaliada.

O proprietário da Céu-Lar Netimóveis, Fernando de Magalhães Júnior, ressalta que a compra de um imóvel é complexa, daí a necessidade de uma vasta documentação, que vai variar se o imóvel será comprado de uma pessoa física ou jurídica, entre outras particularidades. "Um imóvel pode ser dado como garantia de dívida, pode ser penhorado. Não é só olhar a localização, as características do imóvel e comprar, é necessário fazer um estudo", diz.

Em razão dos detalhes que envolvem a compra de um imóvel, ele aconselha a ajuda de um profissional especializado. Júnior ressalta que o corretor de imóveis tem responsabilidade sobre a venda e, inclusive, pode responder por perdas e danos, em caso de problemas, de acordo com o Código Civil.

 
 
Imobiliária também oferece assessoria jurídica
 
Quem compra um imóvel através de um imobiliária pode utilizar os serviços de assessoramento jurídico, aconselha o advogado especialista em Direito Imobiliário Ricardo Alvim, da Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados. "Só que pouca gente sabe disso. Em torno de 90% das empresas contam com esse tipo de serviço", diz.

Para ele, em caso de dúvida, o cliente deve procurar a assessoria jurídica. "Nada mais justo. Afinal, ele paga uma taxa de corretagem na casa dos 6%", frisa.

Para não se arrepender depois, Alvim ressalta que, além da documentação, o comprador de um imóvel deve verificar o valor da taxa de condomínio, delimitação da garagem através de documentação e visitar o imóvel durante a semana para verificar o barulho. (JG)
 
 
Em construção
Registro é garantia para imóvel na planta
 
Para que seja feita a comercialização de imóveis na planta ou em construção, a Lei 4.591/64 determina que seja realizado o registro de incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis, mediante a apresentação de vários documentos. O objetivo, segundo o corretor de imóveis da RE/MAX Ouro e advogado, Paulo Viana, é dar mais segurança ao comprador, já que o imóvel ainda não existe efetivamente.

Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador.

Especialistas aconselham aos interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção a dirigir-se ao cartório de registro de imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir se as informações que constam no documento são as mesmas divulgadas pela incorporadora.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Ricardo Alvim, se o registro não for feito pode ser configurado crime contra a economia popular. (JG)
Fonte: O TEMPO

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