Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo inss ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Se o trabalhador entra na justiça do trabalho com pedido de rescisão indireta, e ganha o processo, também recebe o seguro.

O trabalhador que pede demissão, é mandado embora por justa causa ou se aposenta, não tem direito ao seguro-desemprego.

Quantidade de parcelas:

  • Três parcelas , se o empregado trabalhou entre seis e onze meses;
  • Quatro parcelas , se o empregado trabalhou entre doze e vinte e três meses;
  • Cinco parcelas , se o empregado trabalhou pelo menos vinte e quatro meses.

Observação: o inss não paga seis parcelas de seguro-desemprego.

Se o trabalhador já recebeu o seguro-desemprego alguma vez, para receber novamente deverá trabalhar com carteira assinada por mais dezesseis meses. Ou seja, para receber de novo, o empregado não pode ter recebido o seguro-desemprego há pelo menos um ano e quatro meses.

Valor das parcelas:

O valor da parcela do seguro-desemprego não poderá ser menor do que o salário-mínimo (que, atualmente, é de R$415,00)

  • Para o trabalhador que recebe até R$685,06, a parcela do seguro-desemprego será de 80% do valor de seu salário.
  • Para o trabalhador que recebe entre R$685,06 e R$1.141,88, deve-se fazer a seguinte conta: o que passar de R$685,06 deverá ser multiplicado por 50% e somado a R$548,05.
  • Para o trabalhador que recebe acima de R$1.141,88, a parcela será de R$776,46, que é o valor máximo que o inss paga de seguro-desemprego.

O inss cancela o pagamento do seguro-desemprego nos casos em que o trabalhador volta a trabalhar com carteira assinada.

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