Interurbano poderá ser feito sem discar código da operadora

21 de Marco de 2013

São Paulo. Clientes de empresas de telefonia fixa com menos de 50 mil assinantes poderão deixar de discar o código da prestadora de longa distância antes de fazer uma ligação interurbana ou internacional. Para uma pessoa que estiver fora de Belo Horizonte, por exemplo, ela poderá digitar apenas 0 + 31 (DDD da cidade) + o número do telefone para o qual deseja fazer a chamada, sem o código da operadora, ao discar para a capital mineira.

A mudança foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que defende a medida como forma de incentivar a competição na área e de permitir que mais empresas possam oferecer o serviço de DDD (Discagem Direta a Distância) e DDI (Discagem Direta Internacional).

Apenas sete das 71 companhias fixas existentes no Brasil possuem mais de 50 mil clientes, segundo o presidente da agência reguladora, João Resende. Clientes de empresas grandes, como TIM/Intelig, Embratel, Telemar/Oi, Telesp e GVT - que concentram 99% desse mercado -, não serão beneficiadas pela nova regra e precisam continuar a escolher a prestadora que fará o serviço.

Para poder oferecer o serviço a seus usuários, as operadoras precisam encaminhar uma solicitação à agência até 18 de junho. Elas terão de se desfazer do número que usavam para prestar o serviço de longa distância, uma vez que os seus clientes não precisarão mais dele.

 

Fonte: O TEMPO

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