Pai que adotar sozinho terá licença e salário por 120 dias

05 de Julho de 2012 às 09:24

Brasília. O Senado aprovou ontem o projeto que estende ao pai que adota uma criança a licença-maternidade de 120 dias, se estiver sozinho no processo de adoção.


O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a atual legislação prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança.


O texto, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.


A lei prevê a licença de 120 dias para mães que adotam crianças até um ano de idade. O prazo de afastamento do trabalho cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos, e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos de idade. Com o projeto, toda mãe-adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença.


Pagamento. O benefício fica estendido ao pai que, sozinho, adotar a criança - com direito a manter o salário durante o período de afastamento do emprego.


"É necessário que se garanta tanto o direito trabalhista que é a licença-maternidade quanto a prestação previdenciária correspondente: o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança até 12 anos de idade incompletos", disse a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto na comissão parlamentar.


MULHERES. A CAS também aprovou em caráter terminativo projeto que determina o pagamento de benefícios de programas do governo federal preferencialmente às mulheres chefes de família.


A prioridade já vale para o Bolsa Família, mas o projeto estende a regra para o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Programa de Fomento às atividades Produtivas Rurais e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).


Se não houver recurso para sua votação no plenário do Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.


O texto não veda o pagamento dos benefícios ao homem, apenas torna preferencial o repasse do dinheiro à mulher. "Na nossa cultura, a mulher tem papel destacado na preservação da família e na promoção do bem-estar dos filhos. Esses valores ecoam alguns dos objetivos da assistência social", disse a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto.

Justiça
STJ rejeita restrições a adoção gay

Brasília. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Ministério Público sob decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que julgou impraticável uma regra aplicada no Paraná por uma Juíza da Infância, que colocava idade mínima de 12 anos para casos de adoção por casal homoafetivo e ainda que a criança fosse do sexo oposto aos pais adotivos. Segundo a decisão mantida pelo STJ no fim do mês passado, não há suporte legal para tal restrição.


Para o ministro Villas Bôas Cueva, estabelecer idade mínima da criança a ser adotada por pais do mesmo sexo é inconstitucional. Segundo o TJPR, a restrição configura exigência ilegal e de cunho discriminatório.

 

Fonte: O TEMPO

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