Diaristas estão 21,64% mais caras em BH
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Maria de Lurdes acredita que aumento no valor do serviço será natural |
As agências de emprego que terceirizam trabalhadores domésticos registraram aumento na demanda por profissionais e ampliação das rescisões de antigos contratos de mensalistas, com redução nos salários, em novos acordos, ante o que era pago até o fim de março. Os ganhos das domésticas caíram, em média, 50%. “Antes, para aquelas que não dormiam na casa, a remuneração era em torno de R$ 1,2 mil. As que dormiam chegavam a receber R$ 1.800. Agora, ninguém aceita pagar mais de R$ 800 ou R$ 1 mil, respectivamente”, conta Alberto Segura, gerente administrativo da Domésticas.com.br.
“Do total de 20 vagas em aberto (para babás, empregadas domésticas etc), sete empregadores nos telefonaram pedindo para reduzir os valores que haviam sido oferecidos antes de a lei entrar em vigor. Por exemplo, uma das vagas oferecia um salário de R$ 1,4 mil. A pessoa pediu para reduzir para R$ 1 mil”, informou Alexandre Rocha, dono da agência Lar Feliz. O principal motivo da redução, segundo ele, é a limitação de horas imposta pela nova norma – oito horas diárias ou 44 horas semanais. “Ninguém reclamou dos 8% do FGTS. Já das horas extras… Na prática, quem preencher a vaga vai ganhar, com as horas extras, os mesmos R$ 1,4 mil oferecidos anteriormente. O empregador, porém, é quem deixará de pagar valor acima deste”, acrescentou Alexandre.
Há 38 anos no mercado, a empresária Maria Lúcia de Almeida, dona da agência Santo Antônio, acredita que precisará conseguir mais profissionais para atender a demanda esperada: “A lei vai beneficiar a diarista. Espero um aumento de aproximadamente 20%”. É o mesmo percentual previsto por Antônio Botelho, sócio da Bel Lar: “Há uma especulação forte de que muitos patrões não vão conseguir custear os novos valores e, dessa forma, optarão pelas diaristas, diz.
Para a diarista Maria de Lourdes da Costa, que presta serviços em bairros da Região Centro-Sul e Noroeste da capital, o aumento no preço do serviço ocorrerá naturalmente: “Acredito que, nós, as diaristas, vamos ficar mais valorizadas”, afirmou. O diretor executivo do Mercado Mineiro, Feliciano Abreu, também acredita que a categoria será mais valorizada. Ele alerta, porém, que os preços oscilaram 33%, de R$ 90 a R$ 120. “A pesquisa, é preciso alertar, não mede a qualidade do serviço. E mais: o estudo foi feito levando-se em conta a diária prestada num apartamento de três quartos, no Bairro Belvedere (Região Centro-Sul), com dois adultos e uma criança com 5 anos de idade”. A pesquisa estará disponível, a partir de hoje, no site www.mercadomineiro.com.br.
Congresso quer criar Refis das domésticas
Brasília – Além de criar um Supersimples para os empregadores domésticos, o Congresso Nacional estuda a possibilidade de estabelecer um programa de parcelamentos de dívidas previdenciárias e trabalhistas, nos moldes do Refis do Ministério da Fazenda. Outra proposta um tanto quanto polêmica defendida por parlamentares pretende reduzir de 40% para algo entre 5% e 10% a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregador paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O relator da Comissão Mista das Leis, senador Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu que essa redução pode ser um estímulo à formalização de trabalhadores domésticos. Conforme ele, os patrões consideram que esse encargo extrapola o orçamento das famílias brasileiras e, diferente de empresas, não fazem provisões de gastos com demissões. “Queremos construir uma solução para que empregadores e domésticos possam encontrar um equilíbrio nas relações trabalhistas e ter segurança jurídica”, ressaltou.
Atualmente, os empregadores podem optar por contribuir ou não com o FGTS. Nos casos em que há demissão sem justa causa, a multa é de 40%. Para regulamentar essa questão e o direito a cinco parcelas do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu posse hoje a cinco servidores em uma comissão interna que será responsável por criar uma proposta de regulamentação até 2 de julho.
PERGUNTE À ESPECIALISTA
Andréa de Campos Vasconcellos, advogada, professora de direito do trabalho da Universidade Fumec, coordenadora de direito do trabalho da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais
Trabalho em turnos de 24 horas. Nesse caso, gostaria de saber como deve ser calculada a hora extra. Se dobrar o plantão, trabalhar 48 horas, quanto deverei receber? Por trabalhar à noite, tenho direito a algum adicional, de insalubridade por exemplo?
Marlene Souza Lima, de 57 anos, cuidadora de idosos Bairro São João Batista – Belo Horizonte
Esta situação é especialíssima, pois a lei não contempla a jornada de 24 horas. De qualquer maneira, se o plantão ocorrer no período de 22h às 5h, será pago o adicional noturno e a diferença da hora reduzida, pois a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, só poderá ser caracterizado após perícia técnica. Em relação à dobra de plantão, a lei não admite em hipótese alguma, pois entre uma jornada de trabalho e outra, deverá ser usufruído pelo menos onze horas de descanso. Mas, se ocorrer, paga-se a hora extra acrescida de 50% do valor da hora normal de trabalho.
A minha empregada pode fazer o horário do almoço, enquanto meu filho dorme?
Sérgio Roberto Lemos de Carvalho, 38 anos, designer, Belo Horizonte
Enquanto o seu filho dorme, a sua empregada está à sua disposição? Ou seja, se a criança acordar ela deverá tomar alguma providência? Se negativa a sua resposta ela pode fazer o horário de almoço, caso contrário não.
Sobre a compensação de horas, é possível liberar o sábado para que as quatro horas sejam compensadas durante a semana, caso exista um contrato assinado entre empregado e empregador?
Maria Cleide de Souza,
37 anos, doméstica. Belo Horizonte
Sugerimos dividir as quatro horas restantes em 48 minutos diários, acordado mediante contrato escrito.
Uma doméstica aposentada deseja voltar à atividade, porém, não deseja que lhe seja descontada a parcela de 8% destinada ao INSS. Assim, é permissível constar em contrato, assinado pelas partes e mais duas testemunhas, este desejo? Se permitido, atendida as demais exigências da PEC, o contrato é legal?
Luiz Marzano Filho,
Conselheiro Lafaiete, MG
Para melhor esclarecer a resposta, primeiramente é necessário saber o motivo da aposentadoria da trabalhadora. Se for por tempo de contribuição e serviço ela poderá trabalhar regularmente, se for aposentadoria por invalidez, de maneira alguma. A única forma legal de não contribuir para o INSS após a aposentadoria é trabalhando na condição de autônoma, que neste caso, seria a “diarista”. Qualquer vínculo de emprego enseja a contribuição junto à Previdência Social, ainda que aposentada. Por este motivo, não é possível fazer contrato para estabelecer este tipo de ajuste.
A trabalhadora aposentada pode celebrar contrato de trabalho dentro das exigências da PEC, porém não pode estabelecer cláusula que venha excluir a contribuição junto à Previdência Social.
Fonte: Estado de Minas