Patrão que deve INSS de doméstica pode ter perdão

04 de Abril de 2013
BRASÍLIA.O Congresso vai sugerir a redução e o refinanciamento das dívidas de INSS dos patrões com os empregados domésticos. Relator da comissão que vai discutir a regulamentação da proposta de emenda constitucional (PEC) das Domésticas, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai sugerir a criação de uma espécie de Refis, com redução e parcelamento de multas e juros do imposto previdenciário não recolhido pelos patrões.

Jucá disse que, com os novos benefícios às empregadas domésticas, o Legislativo tem que facilitar a renegociação de dívidas passadas dos patrões. "Para as pessoas que assinam carteira dos empregados e estão com o pagamento atrasado, vou propor a redução de multas e juros para regularizar a situação dos empregados", disse.

Jucá também vai propor a redução de 40% para 5% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa das domésticas. O percentual, segundo o senador, pode ser aplicado porque as casas de família não podem ser consideradas empresas - com altos encargos para os patrões. "Esse percentual é algo inconcebível no orçamento das famílias", afirmou.

A mudança no FGTS, segundo Jucá, deve ocorrer por meio de lei complementar a ser aprovada pelo Congresso. O senador disse que as demais regulamentações da PEC das Domésticas vão ocorrer por meio de emendas em medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo ao Congresso.

Conhecidos como "jabutis", os itens que não têm relação com o tema principal da MP têm facilidade de serem aprovados pela Câmara e o Senado. A tramitação das medidas provisórias, por ter prazo de 45 dias definido pela Constituição, é mais rápida do que projetos de lei.

INSS. O senador vai sugerir ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal a redução na alíquota do INSS pago pelos patrões, que hoje é fixada em 12%. Jucá defende que o percentual seja inferior a 8% ou que seja criada uma tabela com valores, em reais. "Quem paga até R$ 800, por exemplo, recolhe R$ 30. Acima de R$ 1.000, seriam R$ 40. É mais fácil que usar percentual".
 
Justiça
Novas regras só valem para contrato novo
 
SÃO PAULO. As novas regras para empregados domésticos podem valer apenas para contratos futuros, segundo o presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Isso porque a validade das normas para os contratos firmados antes da promulgação da PEC poderá ser questionada na Justiça.

Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência – caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC.

Segundo ele, a pessoa não pode, por exemplo, cobrar possíveis direitos não reconhecidos no passado após a criação das novas regras. O advogado ressalta que não pode haver a retroatividade do pagamento.
Fonte: O TEMPO

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