`Boleto de oferta´ que não foi pedido é proibido pelo BC
Brasília. O Banco Central proibiu empresas de enviarem "boletos de oferta" de produtos sem a permissão prévia das pessoas a quem eles estão endereçados. Os boletos de oferta são aqueles enviados por empresas para cobrar por serviços oferecidos (promoções, por exemplo), mas que não representam necessariamente débitos contraídos pelas pessoas físicas ou empresas.
Esses documentos, agora com o nome de boleto de proposta, começam a contemplar, além da oferta de produtos e serviços, propostas de contratos civis, como doações, e convites para afiliação a uma associação. De acordo com o BC, a emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas, a partir de agora, à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não pedido da cobrança.
Em junho, o banco criou o boleto de oferta, que traz a informação de pagamento não obrigatório, para diferenciá-lo dos que se referem a dívidas ou serviços prestados. O objetivo, segundo a instituição financeira, foi proteger o consumidor, que poderia ser levado a pagar a requisição inadvertidamente.
Esse boleto só se aplicava ao oferecimento de artigos e serviços e poderia ser emitido sem autorização do cliente.
Fonte: O TEMPO