Consumidor deve renegociar dívidas sim, mas sem intermediários

08 de Abril de 2013
por: Carolina Mansur

 

Rodrigo e a mulher, Adriana, decidiram ir ao banco, depois do assédio de cobradores  (GLADYSTON RODRIGUES/EM/D.A PRESS)  
Rodrigo e a mulher, Adriana, decidiram ir ao banco, depois do assédio de cobradores
Com o desemprego e os juros ainda baixos e os rendimentos do trabalho crescentes, o momento se torna propício para o consumidor renegociar dívidas. Sinal do cenário mais favorável para pôr as contas em dia, a inadimplência diminuiu 3,4% no país em fevereiro, resultado que apresentou o quarto recuo mensal, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor. A renegociação de débitos, no entanto, requer cuidado para evitar as armadilhas que prometem facilidades na hora de retirar o nome do devedor das listas restritivas dos órgãos de proteção ao crédito.

Golpes têm crescido principalmente na internet, onde é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com informações sobre como retirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes por meio de métodos ilegais e com a cobrança de R$ 20 a R$ 50, em média. Para alertar e orientar o consumidor, a Serasa Experian, empresa detentora de banco de dados de consumidores e pessoas jurídicas, chama a atenção para os intermediários na prestação do serviço. A cobrança pode aumentar o valor da dívida, sem que o consumidor tenha garantia da quitação do débito.

No caso das empresas com atuação na internet, segundo a Serasa, o cliente é levado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço, e ao perceber o golpe não resta muito a fazer, já que a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone. Diante de falsários que prometem até mesmo a regularização de pendências financeiras sem o pagamento da dívida, o consumidor deve se precaver e optar por regularizar a situação diretamente com o credor, além de buscar, com regularidade, informações sobre a sua situação em postos do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa Experian.

O economista da Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida afirma que para regularizar uma dívida, não há outra forma que não seja um acordo formal com o credor se não houver o pagamento imediato. “O próprio consumidor pode renegociar sua dívida, sem precisar pagar por isso”, diz.

Desconfiado, Ricardo Barroso analisou sites e reprovou serviço para pagar débitos  (Gladyston Rorigues/EM/D.A Press)  
Desconfiado, Ricardo Barroso analisou sites e reprovou serviço para pagar débitos
“Antes de negociar, é necessário fazer os cálculos e uma proposta que se encaixe no seu orçamento”, aconselha. Ainda de acordo com Almeida, na hora de renegociar com o credor, o consumidor deve ter em mãos todas as informações que possam ajudar na conversa, como as contas em atraso e as cartas de cobrança que recebeu.

Ao procurar o credor atitude essencial do consumidor é ser sincero com a pessoa responsável por avaliar o caso. “No momento da renegociação, ele deve ouvir a proposta da loja ou do credor, e, caso não esteja de acordo, pode apresentar uma contraproposta que esteja dentro de suas possibilidades de pagamento”, afirma o economista da Serasa. A loja terá de formalizar todas as condições combinadas e pedir para constar no acordo escrito que o credor também providenciará a comunicação da renegociação aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito. “É a garantia de que a loja pedirá a exclusão do seu nome”, observa.

Ofertas relâmpago
Adriana Rodrigues e o marido Rodrigo de Moraes contam temer a ação de empresas que prestam o serviço por meio de cobrança. Adriana, por exemplo, recebe com frequência ligações de empresas terceirizadas desde que um cheque dado a uma loja de móveis foi devolvido. “Acredito que o cheque foi vendido pela loja a uma factoring (empresa que atua comprando cheques, títulos e duplicatas provenientes de negócios no varejo) e agora recebemos várias ligações de cobrança”, afirma.

Rodrigo, que enfrentou o mesmo problema por manter conta conjunta com a mulher, lembra que as empresas de cobrança se apresentam a cada dia com nomes diferentes e com ofertas relâmpago para quitação com valores atrativos. “Um homem com número de telefone do Rio de Janeiro – onde nunca realizei compras ou fiz negócios – chegou a pedir R$ 350 por um cheque que valia R$ 150 e que também havia sido devolvido”, conta. Com medo de serem vítimas de golpe ou pagar a dívida e continuarem com o nome negativado, eles preferiram procurar o banco para tentar uma solução. “Queremos ampliar a nossa empresa e precisamos pegar esses cheques de volta”, confessa Adriana.

Dados a peso de ouro

Atento aos golpes, o técnico de manutenção em minas Ricardo Barroso já analisou sites de empresas que prometiam o cancelamento das anotações de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito. “Vi que a página não era segura, não me pareceu algo sério”, afirma. Com o objetivo de regularizar a situação financeira, antes que fosse vítima de assédio de empresas de cobrança, Barroso procurou o SPC em BH para identificar suas dívidas. “Acho que a gente tem que se proteger e como a internet é menos confiável, preferi não me arriscar”, conta.

Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, muitas promessas feitas na internet, mas também por empresas terceirizadas pelos lojistas e bancos, surgem como uma forma de enganar o consumidor. Ele observa que os consumidores não estão protegidos pelo Código em casos de estelionato e fraude, já que o Procon não tem como encontrar o fraudador. O caso se torna trabalho para a polícia. “Hoje, existe um grande tráfego de dados onde as informações, inclusive sobre as dívidas, são vendidas a peso de ouro. Então não dá para acreditar em qualquer pessoa, tem que ter cautela”, afirma.

O próprio devedor deve procurar o banco ou o credor para se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. O direito às informações sobre a dívida e à proteção em casos de publicidade enganosa são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Barbosa alerta, ainda, para as empresas terceirizadas que compram as dívidas de bancos e passam a cobrar sistematicamente dos consumidores. “Nesse caso, vale a mesma regra. A pessoa tem de procurar o credor, relatar o fato e identificar se essa empresa é mesmo correspondente e tem autorização para negociar o débito”, explica.

Se a dívida for vendida, a previsão tem que estar no contrato, ou, então, no momento da transferência será necessário encaminhar carta ao consumidor informando a aquisição do crédito”, afirma. “As condições para pagamento negociadas com o primeiro credor têm de permanecer. Não pode haver juros e parcelamentos diferentes”, garante.

O QUE DIZ O CÓDIGO

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - A informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem
como sobre os riscos que apresentem;

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo 1° - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
 
 
Fonte: Estado de Minas

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