Aluguel e prestação de imóveis podem ser dedutíveis do IR

19 de Abril de 2013

Brasília. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que possibilita a dedução de despesas com aluguel residencial do Imposto de Renda. Emendas apresentadas pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), estenderam o alcance da medida para as prestações de financiamento habitacional.

A proposta insere teto de R$ 20 mil para dedução dessas despesas. Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

"É imperioso cuidar para que a dedução não venha a beneficiar, principalmente, os declarantes de mais alta renda, não apenas porque eles é que normalmente se utilizam do modelo completo de declaração, mas porque estão sujeitos a maiores alíquotas", ponderou Benedito de Lira.

Não foi esse o entendimento que teve o senador José Pimentel (PT-CE). O petista pretende fazer uma análise "mais aprofundada" da isenção fiscal concedida pelo PLS 316/2007 durante sua discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deverá votá-lo em decisão terminativa.

Ele considerou alto o teto da isenção. Outra preocupação do líder do governo no Congresso é com o impacto da medida sobre as receitas de Estados e municípios. Conforme observou, a composição dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) leva em conta um percentual do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lúcia Vânia defendeu sua proposta com o argumento de que deverá ajudar a reduzir a carência habitacional do país. Antes de seguir para a CAE, a matéria será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Fonte: O TEMPO

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