Falta de clareza dos contratos engorda lista de reclamações

22 de Abril de 2013
por: Pedro Grossi

Ao lado dos planos de saúde e dos serviços de telefonia móvel, as instituições financeiras encabeçam a lista das reclamações que foram apuradas no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), baseado em informações de Procons de todo o Brasil.

Por ser mais difícil de o consumidor avaliar, em razão da subjetividade de algumas tarifas e taxas e da profusão de termos em "economês", o serviço prestado pelas instituições financeiras demandam mais atenção. Não é raro encontrar em extratos ou boletos bancários descrições como "taxa de adiantamento de depósito" ou "taxa de emissão de boleto" que vão sugando preciosos reais da conta bancária todos os meses.

"O princípio básico da relação de consumo é a informação. O cidadão não pode se surpreender nunca. Ele tem de ter ciência prévia de tudo que será cobrado dele", diz o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa.

Desde 2008, o Banco Central determinou uma lista de serviços considerados essenciais e que não podem ser cobrados pelos bancos. Entre eles, o direito a dez folhas de talão de cheques, desde que o consumidor tenha as condições estabelecidas pelo banco, a segunda via do cartão de débito, exceto para casos de perda ou dano por uso indevido, e até quatro saques e dois extratos por mês.

Uma vez atingida a cota, os bancos têm autonomia para estabelecer os valores cobrados por cada um desses serviços. No levantamento realizado pelo Banco Central dos preços mínimos e máximos cobrados pelos bancos, chega a haver diferença de até R$ 50,00 entre os preços cobrados pelas instituições.

"Na hora da abertura da conta bancária, o cliente precisa esclarecer tudo com o gerente, já que é complicado para o consumidor comum verificar se há alguma cláusula indevida ou abusiva no contrato de abertura da conta", alerta Barbosa.

Um exemplo é a cobrança por emissão de boleto, proibida pelo Banco Central em resolução de 2010 e que continua sendo cobrada por alguns bancos brasileiros. "Mesmo prevista em contrato, a cláusula é abusiva. Esse ônus não pode ser transferido ao consumidor em hipótese nenhuma", diz Barbosa. Ele lembra, no entanto, que a proibição só é válida para relações de consumo e não vale para boletos de aluguel, condomínio e IPTU, por exemplo.

Ímã de problemas. O jornalista Marecellus Madureira diz que atrai esse tipo de problema com os bancos. "Eu admito que sou meio desligado das cobranças que são feitas e raramente olho meu extrato. Mas, às vezes, me assusto quando percebo que o dinheiro vai sumindo da conta", diz.

Como considera péssimo o atendimento telefônico das empresas, Madureira resolve seus problemas apenas pessoalmente ou na Justiça. "Tive um problema com o banco uma vez que perdi praticamente uma semana de trabalho para tentar resolver o problema. Só consegui solução quando fui ao tribunal de pequenas causas", ensina.

Saiba mais

Líderes.
Segundo dados consolidados do Idec, os planos de saúde são os primeiros no ranking de reclamações, seguidos pelos bancos e instituições financeiras e empresas de telefonia móvel.

Onde reclamar:
Procons de todo o país
Portal do consumidor (http://www.portaldoconsumidor.gov.br/)
Idec (www.idec.org.br)
Proteste (www.proteste.org.br)

Instituições
Queixas crescem 57% neste ano
Brasília. De acordo com dados do Banco Central (BC), as reclamações contra bancos cresceram 57% no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2012.

Segundo a instituição, foram 5.688 demandas consideradas procedentes nos três primeiros meses do ano, ante 3.619 um ano antes. Os números se referem apenas ao descumprimento de normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do BC.

As queixas mais comuns foram por débitos não autorizados em conta (1.003, aumento de 46% na comparação com o levantamento anterior), cobrança irregular por serviços não contratados (624, alta de 26%) e prestação de forma irregular do serviço na conta salário (624, crescimento de 109%). (PG)
Indevido
Banco está proibido de cobrar por boletos
Na última semana, uma decisão da Justiça gaúcha sinalizou o fim de uma cobrança comum realizada pelos bancos e que é considerada indevida: a taxa para emissão de boletos. A medida diz respeito ao Banco do Brasil , que foi condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo, mas pode abrir precedentes.

Embora uma resolução de 2010 do Banco Central (BC) tenha condenado a prática, não é incomum encontrar em boletos uma taxa, que varia entre R$ 2,00 e R$ 3,00, conforme o banco.

Mesmo sendo uma decisão baseada em uma ação promovida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e de caráter estadual, a abrangência da decisão poderá ser nacional.

A ação coletiva de consumo movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul foi ajuizada em 2009, antes da resolução do BC.

Em primeiro grau, a ação foi considerada procedente e, na semana passada, a Justiça gaúcha confirmou a proibição (PG).
Fonte: O TEMPO

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