Contribuinte se revolta contra o que não pode deduzir do IR
23 de Abril de 2013
por: Queila Ariadne
Se um pai paga pensão para um filho de livre e espontânea vontade, sem nenhum respaldo jurídico, ele não pode deduzir a despesa na declaração do Imposto de Renda. Se um pai paga em média R$ 1.200 por mês para a escola ou faculdade, o que dá uma soma de R$ 14.400 por ano, só poderá deduzir até R$ 3.091,35. Se gastar uma fortuna com remédios, nada poderá ser descontado. Entre as injustiças na hora de declarar, essas estão entre as mais apontadas pelos contribuintes.
Pelo menos no caso da educação, há chances de a injustiça tributária ser reparada. Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em março, pedindo o fim do limite.
No dia 18 de abril, a ministra Rosa Weber resolveu apressar o julgamento e deu dez dias para que Câmara, Senado e Presidência prestem informações. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para a apresentação de parecer.
Na opinião do especialista em direito tributário João Manoel Rolla, do escritório Rodolfo Gropen, a imposição de limites é inconstitucional porque fere o direito à educação. "O contribuinte paga imposto para que o Estado forneça um serviço público de qualidade, mas não recebe e tem que recorrer a instituições privadas", justifica o jurista.
Na avaliação dele, entretanto, conseguir derrubar o limite de dedução com educação é um desafio, uma vez que passa por discussões de orçamento público.
Para o professor de finanças da IBS/Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ewerson Moraes, as regras existem para serem cumpridas, mas muitas injustiças deveriam ser reparadas na declaração do IR. "As maiores delas são o limite de gastos com educação, o fato de não ser permitido deduzir os gastos com medicamentos e a forma de corrigir a tabela do IR, que foi reajustada abaixo da inflação, fazendo com que mais gente que recebe menos tenha que pagar o imposto", ressalta Moraes.
O professor afirma ainda que, a exemplo do que a OAB fez ao questionar judicialmente o limite da educação, outras entidades também deveriam fazer. "As pessoas reclamam, mas não se mobilizam, ninguém se manifesta. Reclamar sem se mobilizar é muito cômodo", destaca Moraes.
Na Adin, a OAB esclarece que não defende a extinção do dispositivo, mas quer que ele corresponda aos gastos reais com ensino.
Pelo menos no caso da educação, há chances de a injustiça tributária ser reparada. Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em março, pedindo o fim do limite.
No dia 18 de abril, a ministra Rosa Weber resolveu apressar o julgamento e deu dez dias para que Câmara, Senado e Presidência prestem informações. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para a apresentação de parecer.
Na opinião do especialista em direito tributário João Manoel Rolla, do escritório Rodolfo Gropen, a imposição de limites é inconstitucional porque fere o direito à educação. "O contribuinte paga imposto para que o Estado forneça um serviço público de qualidade, mas não recebe e tem que recorrer a instituições privadas", justifica o jurista.
Na avaliação dele, entretanto, conseguir derrubar o limite de dedução com educação é um desafio, uma vez que passa por discussões de orçamento público.
Para o professor de finanças da IBS/Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ewerson Moraes, as regras existem para serem cumpridas, mas muitas injustiças deveriam ser reparadas na declaração do IR. "As maiores delas são o limite de gastos com educação, o fato de não ser permitido deduzir os gastos com medicamentos e a forma de corrigir a tabela do IR, que foi reajustada abaixo da inflação, fazendo com que mais gente que recebe menos tenha que pagar o imposto", ressalta Moraes.
O professor afirma ainda que, a exemplo do que a OAB fez ao questionar judicialmente o limite da educação, outras entidades também deveriam fazer. "As pessoas reclamam, mas não se mobilizam, ninguém se manifesta. Reclamar sem se mobilizar é muito cômodo", destaca Moraes.
Na Adin, a OAB esclarece que não defende a extinção do dispositivo, mas quer que ele corresponda aos gastos reais com ensino.
Único empregado
Dedução de despesa com doméstico deixa a desejar
A recente conquista de poder deduzir despesas com salário do empregado doméstico com carteira assinada agrada por um lado, mas, segundo patrões, também deixa a desejar.
É que os empregadores só podem deduzir parte dos gastos. "O patrão só pode deduzir as despesas de um único empregado. Mas isso não incentiva aumento nas contratações", afirma o professor de finanças do IBS/ Fundação Getúlio Vargas, Ewerson Moraes.
O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano. Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º, férias e um terço de férias.
Já os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. (QA)
É que os empregadores só podem deduzir parte dos gastos. "O patrão só pode deduzir as despesas de um único empregado. Mas isso não incentiva aumento nas contratações", afirma o professor de finanças do IBS/ Fundação Getúlio Vargas, Ewerson Moraes.
O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano. Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º, férias e um terço de férias.
Já os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. (QA)
Fonte: O TEMPO