Álcool terá credito mais barato e imposto menor
23 de Abril de 2013
O governo federal vai zerar PIS e Cofins para os produtores e distribuidores de álcool combustível e reduzir os juros para o Pro Renova, programa lançado em 2012 para incentivar a renovação dos canaviais e financiamento para estocagem. A decisão foi tomada ontem, após reunião entre os representantes do setor e a presidente Dilma Rousseff. De acordo com fontes do setor, os incentivos à produção de etanol devem ser anunciados hoje pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
A desoneração do PIS e Cofins, que representam cerca de R$ 0,12 por litro de combustível vendido, é uma forma de tentar incentivar a venda do etanol. De acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), referentes à semana entre 14 e 20 de abril, o etanol custa em Belo Horizonte R$ 2,156 por litro. O valor equivale a 77,3% do que é cobrado pelo litro da gasolina (R$ 2,789).
Com a queda de R$ 0,12 por litro, o litro do etanol passaria a custar R$ 2,036, o que representaria 73% do valor da gasolina. Nos cálculos dos analistas, o etanol é competitivo quando custa, no máximo, 70% do preço da gasolina. Para alcançar este percentual, o governo federal estaria pressionando os Estados para reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o principal tributo estadual.
Outra decisão que será anunciada hoje é a redução dos juros para financiar a renovação de canaviais. Os próximos contratos do Pro Renova terão juros máximos de 5,5% ao ano. Nos contratos antigos, os juros poderiam chegar a até 10%. Haverá também financiamento para estocagem de produto, também uma demanda antiga do setor.
Desonerações. A desoneração do setor sucroenergético, além de atender a reivindicações do mercado, dá continuidade à política de corte de impostos que o governo federal vem implantando nos últimos meses. Um exemplo foi a redução dos impostos e eliminação de encargos do setor elétrico. As medidas fizeram a conta de luz cair no mínimo 18% no país.
Como no caso do etanol, a União pressionou os Estados a reduzirem o seu principal tributo para garantir um benefício maior. Apesar das pressões, nenhuma unidade da Federação mexeu na alíquota do ICMS. A alegação é que os Estados já perderam receita com os cortes federais.
A desoneração do PIS e Cofins, que representam cerca de R$ 0,12 por litro de combustível vendido, é uma forma de tentar incentivar a venda do etanol. De acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), referentes à semana entre 14 e 20 de abril, o etanol custa em Belo Horizonte R$ 2,156 por litro. O valor equivale a 77,3% do que é cobrado pelo litro da gasolina (R$ 2,789).
Com a queda de R$ 0,12 por litro, o litro do etanol passaria a custar R$ 2,036, o que representaria 73% do valor da gasolina. Nos cálculos dos analistas, o etanol é competitivo quando custa, no máximo, 70% do preço da gasolina. Para alcançar este percentual, o governo federal estaria pressionando os Estados para reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o principal tributo estadual.
Outra decisão que será anunciada hoje é a redução dos juros para financiar a renovação de canaviais. Os próximos contratos do Pro Renova terão juros máximos de 5,5% ao ano. Nos contratos antigos, os juros poderiam chegar a até 10%. Haverá também financiamento para estocagem de produto, também uma demanda antiga do setor.
Desonerações. A desoneração do setor sucroenergético, além de atender a reivindicações do mercado, dá continuidade à política de corte de impostos que o governo federal vem implantando nos últimos meses. Um exemplo foi a redução dos impostos e eliminação de encargos do setor elétrico. As medidas fizeram a conta de luz cair no mínimo 18% no país.
Como no caso do etanol, a União pressionou os Estados a reduzirem o seu principal tributo para garantir um benefício maior. Apesar das pressões, nenhuma unidade da Federação mexeu na alíquota do ICMS. A alegação é que os Estados já perderam receita com os cortes federais.
Produto beneficiado
ICMS cai para a agroindústria
Brasília. O senador Delcídio Amaral (PT-MS), relator do projeto que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais, apresentou uma emenda que prevê a adoção de percentuais diferenciados em algumas transações de beneficiamento agrícola. Desde a semana passada, quando entregou seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Delcídio indicava que poderia incluir esse tipo de operação em regras diferenciadas.
A proposta está na pauta de votação da CAE hoje. Na emenda, o relator do projeto propôs, para produtos agrícolas que passarem pelo chamado Processo Produtivo Básico (PPB), a mesma alíquota de 7% do imposto que ele quer implementar aos produtos industrializados que saem das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo para os demais Estados do Sul e Sudeste.
Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%. O PPB consiste em um conjunto de operações, feitas num dado estabelecimento fabril, que caracteriza "a efetiva industrialização de um determinado produto". Atualmente, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do país e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais Regiões.
No caso da alíquota diferenciada para produtos industrializados, o Ministério da Fazenda que inicialmente era favorável a um porcentual único de ICMS para todas as operações topou as mudanças apresentadas pelo senador.
A proposta está na pauta de votação da CAE hoje. Na emenda, o relator do projeto propôs, para produtos agrícolas que passarem pelo chamado Processo Produtivo Básico (PPB), a mesma alíquota de 7% do imposto que ele quer implementar aos produtos industrializados que saem das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo para os demais Estados do Sul e Sudeste.
Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%. O PPB consiste em um conjunto de operações, feitas num dado estabelecimento fabril, que caracteriza "a efetiva industrialização de um determinado produto". Atualmente, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do país e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais Regiões.
No caso da alíquota diferenciada para produtos industrializados, o Ministério da Fazenda que inicialmente era favorável a um porcentual único de ICMS para todas as operações topou as mudanças apresentadas pelo senador.
Fonte: O TEMPO