Consumidor deve proteger seus documentos no feriado de Dia do Trabalho
O consumidor não pode se descuidar de seus documentos pessoais no feriado de Dia do Trabalho, pois é nesse período que os fraudadores aproveitam para agir. Segundo levantamento da Serasa Experian, o risco de o consumidor ser vítima de fraude é 120% maior para quem teve um dos seus documentos extraviados. A fraude mais comum é conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio se apresentando com uma falsa identidade.
Cuidados simples podem ajudar no combate às fraudes. Qualquer pessoa que tiver um documento roubado ou perdido, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve registrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian com o objetivo de reduzir o risco e evitar dor de cabeça de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas. O registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como Registro Geral, o RG; carteira de trabalho; CPF; carteira de habilitação e título de eleitor) pode ser feito gratuitamente de maneira prática e segura pela internet, no endereço www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html, ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, (11) 3373 7272, que funciona os 7 dias da semana, das 8h às 20h. Se alguém já teve documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.
Comércio
O comércio lde Belo Horizonte não poderá funcionar no dia de 1º de maio, próxima quarta-feira, feriado do Dia do Trabalhador. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), não houve acordo em convenção coletiva de trabalho, e portanto, o descumprimento da decisão de fechamento pode gerar multa de R$ 4.025, conforme previsto no artigo 70 da CLT.
Bancos
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não haverá atendimento nas agências bancárias na próxima quarta-feira. A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.
A entidade lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone e etc.) e carnês que tiverem marcados essas datas para o vencimento poderão ser pagos no próximo dia útil após o feriado (02/05), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Fonte: Estado de Minas