Passaporte diplomático de filho de Lula é suspenso

06 de Julho de 2012 às 09:49
por: Ricardo Zeef Berezin

O passaporte diplomático, regulamentado pelo Decreto 5.798, tem sua emissão vinculada aos pressupostos nele declinados e, evidentemente, a não observância desses pressupostos o torna nulo”. Com essa justificativa, a 14ª Vara Federal deferiu liminar para que o passaporte diplomático de Luís Cláudio Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, seja suspenso.

O juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou que, entre as pessoas com direito ao benefício, não se encontra o “filho maior e não dependente do presidente da República”, como é o caso de Luís Cláudio. Lembrou também que o documento foi expedido apenas três dias antes do fim do mandato de Lula, “o que de si mesmo revela que a concessão foi um ato revestido da maior sem-cerimônia”.

“Por isso que impõe-se a sua suspensão, por ora, por vício de legalidade e por falta do mínimo de moralidade”, afirmou. Oliveira ainda classificou o ato como “absolutamente antirrepublicano” e criticou quem ocupava cargo público no Ministério das Relações Exteriores, pois confundiu interesses públicos com pessoais e “quis agradar o antigo chefe”.

A ação civil foi proposta em junho pelo Ministério Público Federal, depois que o órgão recebeu a confirmação de que, dentre os sete passaportes diplomáticos concedidos a parentes de Lula no final de seu mandato, apenas o de Luís Cláudio não havia sido devolvido.

“O Ministério das Relações Exteriores, mesmo já sabedor da nulidade da sua emissão em favor de parentes do ex-presidente (...), não cancelou o passaporte, limitando-se a solicitar sua devolução, como se dependesse do beneficiário a decisão de ser titular ou não de um passaporte tão distinguido”, reforçou Oliveira. Para o magistrado, mesmo que o réu não utilizasse o documento para seus efeitos práticos, ainda o teria para “ostentar prestígio pessoal e, consequentemente, desprestigiar a dignidade do resto da nação”.

Diante disso, 14ª Vara Federal deferiu liminar, determinando que a Polícia Federal apreenda o passaporte das mãos do portador e que Ministério das Relações Exteriores publique, em até cinco dias, ato confirmando a suspensão, tomando providências de comunicação para que seu uso não seja admitido. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Ação Civil Pública 0030510-93.2012.4.01.3400

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2012

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