Justiça condena empresa que violou e-mails de ex-empregada
Uma empresa de serviços e informática de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 3 mil uma ex-funcionária que teve o e-mail violado pela chefia. Na decisão, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou que a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
Segundo o processo, a empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizar uma ação rescisória do contrato de trabalho. Na ação, impetrada pela empresa, foram juntadas cópias de e-mails, que segundo a organização, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. Assim, a empresa se defendeu alegando que os e-mails não eram enviadas para fins particulares da funcionária, mas sim a partir do sistema corporativo, por isso permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
No entanto o TRT-MG não acatou esses argumentos. O desembargador esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com uso exclusivo em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar as mensagens. Para Viégas Peixoto, essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
Na decisão, o desembargador equiparou o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. “A interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial", conclui o desembargador e fixou indenização.
Fonte: Estado de Mimas