Planos têm que justificar negativa por escrito

08 de Maio de 2013

Rio de Janeiro. Desde ontem, as operadoras de plano de saúde que se recusarem a autorizar a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o cliente pedir, com informações claras e indicação da cláusula contratual ou da legislação que a justifique. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional da Saúde (ANS) no começo de março, e os planos tiveram dois meses para se adaptarem. Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos no país.

A comunicação por escrito deverá ser enviada, por e-mail ou correspondência, em até 48 horas após o pedido. Se descumprir a decisão, a operadora será punida com multa de R$ 30 mil. Na ocasião do anúncio, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, observou que, em situações de urgência e emergência, como infarto, a cobertura deve ser imediata.

"Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito", acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.

Além da multa por não informar por escrito os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras duas penalidades. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, de R$ 100 mil.

O aumento no número de reclamações acendeu o alerta da ANS. Somente em 2012, foram 75.916 queixas de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75,7% referem-se a negativas de cobertura. Dos 210,5 mil pedidos de informação, 42% também foram relativos ao tema.

 

Fonte: O TEMPO

 

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