Governo discute hoje mudanças na fórmula do cálculo da aposentadoria

10 de Julho de 2012 às 09:00
por: Da Redação

O governo discute a alteração do fator previdenciário para a concessão de aposentadoria aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em duas propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente; e outra em que a aposentadoria seria fixada de acordo com uma idade mínima, considerando a expectativa de vida no país.

Acontece hoje uma reunião entre os ministros de Relações Institucionais, da Fazenda, da Previdência Social e outras autoridades para discutir propostas de mudança no Projeto de Lei 3.299/ 2008, sobre a aposentadoria, que tramita na Câmara.

O projeto deverá ser votado em agosto, quando os deputados voltarem do recesso parlamentar. Também deverá ser discutida a possibilidade de fixação de uma idade mínima.

Segundo a proposta 85/95, o tempo de contribuição ao INSS será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral - respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.

A regra atual estabelece que a aposentadoria seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres). Caso a aposentadoria seja feita sem o cumprimento de um dos dois, o valor é calculado de acordo com o fator previdenciário, que leva em consideração o tempo de contribuição, a alíquota, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa ao se aposentar.

 

Fonte: O TEMPO

 

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