Planos de saúde não avisam antes de cancelar os serviços

15 de Julho de 2013
por: Pedro Grossi

Ao fechar um contrato com uma operadora de plano de saúde, poucos clientes se atentam para a cláusula, permitida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que uma inadimplência superior a 60 dias, corridos ou não, dentro um período de 12 meses, pode gerar o descredenciamento do usuário e o cancelamento do contrato. Nesse caso, para voltar a ter o serviço, seria necessária uma nova adesão, com um valor possivelmente reajustado e um novo período de carência.

O que nem toda operadora de plano de saúde parece saber, no entanto, é que esse cancelamento de contrato por inadimplência só pode ser feito após uma notificação formal ao cliente – o que nem sempre acontece. Especialista em Direito do Consumidor, o advogado do escritório Paulo Lasmar Advogados & Associados Bruno Lemos Guerra diz que são cada vez mais comuns casos de clientes que tiveram o contrato cancelado sem aviso prévio. “Algumas operadoras colocam a informação do débito no boleto. Isso é um problema, principalmente para idosos ou para quem coloca o serviço no débito automático. Muitas empresas usam de má-fé, para refazer os contratos de modo mais vantajoso para elas e cobrar todo o período de carência de novo”, diz.


Em um artigo escrito sobre o tema, o advogado respondeu a perguntas de usuários. Em uma dessas queixas, o cliente de um plano de saúde disse que, por questão de esquecimento, ficou inadimplente com duas parcelas ao longo do ano, o que, em tese, permitiria que o contrato fosse rompido pelo plano. Mas, segundo o usuário, os boletos continuaram chegando e foram pagos. O problema foi quando a esposa do cliente teve um exame negado pela empresa, que alegou a inadimplência para não prestar o serviço.

“A lei determina que o atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, autoriza o cancelamento do plano por inadimplência, desde que o usuário seja notificado até o 50° dia de atraso”, explica Bruno. “E o fato do usuário continuar pagando as mensalidades posteriores implica, claramente, que o plano não está cancelado. Nesse caso, o atendimento não poderia ser negado”.

Em casos de descumprimento da lei pelas operadoras, o usuário pode formalizar uma queixa na Agência Nacional de Saúde (ANS) ou procurar os órgãos de defesa do consumidor. Além da manutenção do contrato, quando não há aviso prévio, o usuário pode pedir danos morais, para casos mais graves e em que a saúde foi colocada em risco.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo foi procurada para comentar o assunto, mas não enviou resposta.

 

Fonte: O TEMPO

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